MONITORES – SAE exige condições adequadas de trabalho paro o desempenho do cargo de Monitor

SAE exige condições adequadas de trabalho paro o desempenho do cargo de Monitor

Depois da transformação da especialidade de Monitor num cargo específico da carreira – o cargo de Monitor de Gestão Educacional –, é o momento de reforçarmos a luta em defesa do estabelecimento das condições adequadas de trabalho para o desempenho dessa importante função no ambiente escolar.

São muitas as questões a serem resolvidas para que alcancemos o objetivo acima exposto. E uma dessas questões diz respeito ao exercício da carga horária de trabalho dos monitores. Para além do fato de que, em muitos casos, um monitor se vê às voltas com um número excessivo de alunos para cuidar, a carga horária de trabalho desses profissionais vem sendo integralmente dedicadas a atividades com alunos.

A situação é similar ao que há muito tempo ocorria com a função de magistério referente ao exercício direto da docência, o que se convencionou denominar regência de classe. Isso porque, da mesma maneira que a regência de classe, a função de um monitor também diz respeito a atividades diretas com aluno.

A diferença fica por conta de que aos professores regentes de classe, por força de lei, não podem ser imposto o exercício da totalidade de suas cargas horárias como atividades diretas com alunos, pois parte dessa carga horária deve ser destinada a horas-atividades. A título de exemplo, no DF, um professor com carga horária de trabalho de 40 horas semanais tem direito a, no mínimo, 15 horas semanais de horas-atividades.

Diante disso, em requerimentos encaminhados ao Secretário de Estado de Administração Pública, Wilmar Lacerda, e ao Secretário de Estado de Educação, Denilson Bento da Costa, nos quais solicitamos providências relativas à regulamentação da reestruturação da nossa carreira, o SAE cobra do governo providências no sentido de dar aos monitores idêntico tratamento ao dispensado aos profissionais do magistério, notadamente no tocante aos limites máximo e mínimo de carga horária destinada a atividades diretas com alunos e a horas-atividades.

O assunto está sendo levado constantemente à mesa de negociações pela Comissão de Negociações do SAE, que vem debatendo seus aspectos jurídicos, técnicos e orçamentários, com o objetivo de superarmos esse importante desafio.

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