EDUCADOR SOCIAL VOLUNTÁRIO

Portaria 193, publicada no dia 26 agosto de 2014 amplia o Programa Educador Social

Segundo essa portaria, a finalidade da medida é dar suporte educacional especializado nas atribuições educacionais comuns na educação básica e nos centros de ensino especial até o dia 22 de Dezembro de 2014.

 Embora se trate de um curto período, sendo considerado serviço voluntário sem vínculo empregatício, não concordamos com essa medida, uma vez que, a nosso ver, fica aberto assim um precedente para que essas ações sejam adotadas como forma de substituir as atribuições do cargo de Monitor.

 Nossa defesa é no sentido de que o cargo de monitor seja exercido sob condições de trabalho menos estressantes, de modo que a função seja atrativa, evitando assim as evasões ou a recusa de investidura dos aprovados em concursos.

 O sindicato repudia qualquer contratação ou oferta de serviços a qualquer título sem concurso público, pois essa é a forma de acesso às atribuições próprias de funções públicas.

O assunto está sendo avaliado pelo nosso serviço jurídico para a adoção das providências cabíveis, se for o caso. 

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