Plano Bresser

A entrega dos cheques referente aos lotes 2 a 5 está sendo feita desde o dia 16 de dezembro de 2013. Até o momento já foram pagos mais de seiscentos servidores  de um total de hum mil duzentos  e noventa e sete servidores preferenciais (que possuem 60 anos ou mais e/ou são portadores de doença grave conforme laudo médico oficial) e que tenham entregado toda a documentação no departamento jurídico. O sindicato enviou correspondências para todos os servidores que têm direito a receber os resíduos salariais decorrentes do plano Bresser. Maiores informações entre em contato com sindicato pelos telefones: 3223.8575 ou 0800619797.

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O que é o Plano Bresser 

Fonte: Wikipédia

O Plano Bresser foi plano econômico brasileiro lançado em 16 de junho de 1987 através dos Decretos-Lei 2335/87 , 2336/87 e 2337/87, pelo então Ministro da Fazenda Luiz Carlos Bresser Pereira. O plano Bresser seguiu o plano Cruzado, que havia fracassado na tentativa de controlar a inflação.

Em abril de 1987, em meio à crise provocada pelo fracasso do Plano Cruzado, e com a inflação em alta, Luiz Carlos Bresser Pereira assumiu o Ministério da Fazenda do Governo José Sarney.

Um mês após a sua posse a inflação atingiu o índice de 23,21%. O grande problema era o déficit público, pelo qual o governo gastava mais do que arrecadava, sendo que nos primeiros quatro meses de 1987, já se havia acumulado um déficit projetado de 7,2% do PIB. Então, em junho de 1987, foi apresentado um plano econômico de emergência, o Plano Bresser, onde se instituiu o congelamento dos preços, dos aluguéis, dos salários e a URP (Unidade de Referência de Preços) como referência monetária para o reajuste de preços e salários.

Em meio a essa crise político-econômica, o Banco Central do Brasil emitiu a Resolução nº1.338/87 , em 15 de junho de 1987, resolvendo que as instituições financeiras, em julho de 1987, aplicariam aos saldos das cadernetas de poupança de seus clientes a variação produzida pelas Letras do Banco Central (LBC), em junho de 1987, cujo índice foi de 18,0205%.

Entretanto, o artigo 12, do Decreto-lei nº2.284/86, com redação do Decreto-lei nº2.290/86, consagrava que as cadernetas de poupança deveriam ser corrigidas pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC) ou pelas Letras do Banco Central (LBC), adotando-se o maior índice.

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC), em junho de 1987, foi de 26,06%, sendo claramente maior que o índice produzido pelas Letras do Banco Central (LBC).

Dessa forma, com fundamento na Resolução nº1.338/87, as instituições financeiras corrigiram as cadernetas de poupança com índice inferior (LBC) ao devido (IPC), evidenciando a perda material de 8,04% na correção das cadernetas de poupança.

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