Data limite para o recadastramento do auxílio-creche é até o dia 24/06
ATENÇÃO SERVIDOR!
Em virtude da publicação da Portaria nº 63, de 11/03/2016 publicada no DODF, republicada no DODF Nº 81, de 29/04/2016, esta Gerência irá proceder com um recadastramento de todos os servidores que estão recebendo o benefício auxílio creche.
Esclareço que o servidor(a) em tela, deverá preencher o novo termo de opção para auxílio creche e anexar ao referido termo os seguintes documentos:
.Cópia da Certidão de Nascimento conferida com a original,
.Comprovante de dependência (termo de guarda oficial),
.Comprovação de matrícula em creche ou pré-escola privada, mediante apresentação de contrato ou outro documento idôneo,
.Comprovação médica oficial (no caso de dependentes portadores de deficiência mental).
Após, deverá protocolar o termo na GEPA que irá encaminhá-lo à GCONB, para que sejam feitas as atualizações necessárias.O prazo máximo para entrega da documentação será no dia 24/06/2016. Os servidores que não fizerem o recadastramento no prazo estipulado terão os seus benefícios cancelados a partir da folha de pagamento do mês 07/2016.
Secretaria de Estado de Educação do DF
Tel / Fax: (61) 3901-2270