JUIZ CONCEDE EM TUTELA DE URGENCIA O AFASTAMENTO IMEDIATO DE TODOS OS AGENTES EDUCACIONAIS EM VIGILÂNCIA QUE SE ENQUADRAM NO GRUPO DE RISCO DO CORONA VÍRUS.

O sindicato encaminhou ofício no dia 27 de março para a Secretaria de Educação em que se exigiu o afastamento dos agentes de vigilância que se encontram no grupo de risco para o COVID-19, ou seja, aqueles que possuem mais de 60 anos e os que possuem doenças de acordo com a Organização Mundial de Saúde.

No entanto, a secretaria não respondeu ao ofício e os gestores das escolas continuaram a insistir para que nossos companheiros continuassem a trabalhar e a cobrir plantões. Desta forma, mesmo os Agentes de Vigilância idosos, portadores de doenças crônicas e imunossuprimidos estavam sendo obrigados a cumprirem, além da jornada de trabalho normal, jornadas extras determinadas pelos gestores das Unidades Escolares.

Não obstante, o sindicato entrou com uma ação judicial e solicitou que a norma que  regulamenta a querantena fosse estendida a todos os servidores, pois, os agentes de vigilância não podem ficar excluídos, estes servidores também integram ao grupo de risco para o COVID-19 e estão submetidos a condições que deveriam ser evitados, conforme a regra dispensada aos demais servidores públicos.

Portanto, nossa ação foi vitoriosa e assim nesta data de hoje (11/04/2020) foi concedo a tutela de urgência para determinar que o Distrito Federal afaste, sem prejuízo da remuneração, ou estabeleça, se possível, a realização do teletrabalho, ou outras medidas administrativas, (a) todos os servidores Agentes de Gestão Educacional – Especialidade Vigilância da Carreira de Assistência à Educação do Distrito Federal, que se enquadram no grupo de risco do Coronavírus, entre os quais: os servidores acometidos por febre ou sintomas respiratórios ou que tenham retornado de viagem internacional nos últimos quatorze dias e idosos acima de sessenta anos, imunossuprimidos e gestantes, bem como aqueles que estão em convívio com familiar diagnosticado com o COVID-19 (art. 1º do Decreto 40526/2020).

Clique AQUI e leia a decisão na integra.

Diretoria Colegiada SAEDF

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