RETER SALÁRIO É CRIME!

Medida inconstitucional e ilegal do GDF demonstra desconhecimento sobre o princípio protetor dos direitos dos trabalhadores

Em qualquer sistema democrático, é o Estado, por meio de suas instituições competentes que estabelece as normas que regulamentam as relações sociais, segundo princípios constitucionais, legais, doutrinários… No caso das relações de trabalho, existe o princípio protetor do trabalhador justamente por ser ele a parte hipossuficiente em relação aos patões, ou seja, a parte mais frágil nas relações de trabalho.

Em razão do princípio protetor do trabalhador, a Constituição Federal define como crime a retenção dolosa do seu salário. Uma prática dolosa se caracteriza quando conscientemente pratica-se ato que viola a lei e, no caso, não se trata de qualquer lei, mas simplesmente da Lei Maior do país.

O GDF, com as medidas que tomou sem a prévia negociação com a CUT, o SAE e o SINPRO, promoveu alterações em datas de pagamentos à revelia da lei. Segundo o Regime Jurídico Único dos servidores públicos do Distrito Federal, aprovado em 2011, com forte participação da CUT Brasília e sindicatos filiados, “a quitação da folha de pagamento é feita até o quinto dia útil do mês subseqüente. Não poderia o GDF, por ato contrário à lei, estabelecer prazos de pagamento diferentes. Além disso, a nossa Constituição prevê que alterações na remuneração dos servidores públicos somente podem ser feitas por lei específica, ou seja, deve ser legalmente autorizada pelo Poder Legislativo que, para tanto, teria que alterar a previsão do RJU, o que, obviamente jamais vamos aceitar.

Portanto, a nosso ver, o parcelamento de verbas salariais é ilegal e inconstitucional, razão pela qual a CUT Brasília, o SAE e o SINPRO, no caso da área de educação, e outros sindicatos filiados à CUT mantiveram-se firmes na luta contra essas precipitadas decisões do GDF.

Diante da situação, a Antecipação de Receitas Orçamentárias – ARO, conforme vimos afirmando, pode ser o caminho para a solução da situação. A opção do GDF por satisfazer obrigações não trabalhistas, ao que tudo indica, por razões políticas, foi um grave erro. Por isso, não aceitamos essa tentativa de jogar em nossas costas o ônus por esse tipo de opção.

Estamos na luta em defesa do pagamento das parcelas salariais em atraso e contra o parcelamento de salários.

A participação da categoria, no caso de o GDF vir a encaminhar projeto de lei à Câmara Legislativa visando à antecipação de receitas, na defesa da celeridade do processo de tramitação e aprovação dessa medida é muito importante.

VAMOS À LUTA!

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