O projeto do Governo do Distrito Federal (GDF) que altera a Lei Complementar nº 769/08 – que reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – bem como a LC nº 840/11 – que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do DF – foi aprovado em primeiro turno, com emendas, na noite de terça-feira (28). A matéria consta do Projeto de Lei complementar nº 120/22, que deve voltar a ser apreciado pelo Plenário da Casa, em segundo turno, nesta quarta-feira (29).
O texto revoga os dispositivos que regulamentam a concessão da licença-maternidade na LC nº 769/08, com o intuito de adequar a norma à Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/19), uma vez que não mais se trata de benefício previdenciário e, sim, estatutário.
Sessão teve polêmica em relação à destinação do dinheiro obtido com a alienação de bens do IprevDF. (Foto: Carlos Gandra/CLDF)
Sessão teve polêmica em relação à destinação do dinheiro obtido com a alienação de bens do IprevDF. (Foto: Carlos Gandra/CLDF)O PLC também altera a redação do texto que trata dos recursos que custeiam o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal (RPPS/DF). A proposta autoriza a alienação ou oneração dos bens do Instituto de Previdência dos Servidores do DF (IprevDF), devendo ser observados os valores praticados pelo mercado imobiliário.
Esse ponto causou controvérsia e discussão entre os distritais e foi tema de emenda parlamentar do Bloco Democracia e Resistência (PT e PSOL). A emenda visava a garantir que os recursos arrecadados fossem revertidos, integralmente, para o Fundo Solidário Garantidor, mas não foi acatada.
“Estão metendo a mão grande no Iprev. O dinheiro do Iprev é dos trabalhadores e, por isso, tem de ser resguardado”, defendeu Chico Vigilante (PT).
O texto do Buriti também alterou a composição do Conselho Fiscal, o qual segundo a proposta, será composto por quatro membros efetivos e quatro suplentes: sendo dois escolhidos entre segurados ou beneficiários, indicados pelas respectivas entidades representativas de classe; e dois indicados pelo governador.
A sessão de terça-feira teve mais polêmica. O Projeto de Lei nº 2.858/22 – que suplementa os orçamentos do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IgesDF) e do Hospital da Criança de Brasília José de Alencar – dividiu os parlamentares. A oposição defendeu o envio de projetos diferentes, um para cada suplementação. A base do governo, autor da proposta, garantiu, contudo, a aprovação do texto do Buriti. O PL ainda precisa ser votado em segundo turno antes de ir à sanção.
O PL abre créditos suplementares ao Orçamento no valor de R$ 352,5 milhões, dos quais cerca de R$ 311 milhões estão destinados ao IgesDF e R$ 40 mi para o Hospital da Criança. Os recursos resultam de verbas da Seguridade e do cancelamento de projetos na educação e para aquisição de medicamentos.
Deputados da oposição criticaram o que chamaram de “malandragem” do governo. “O governo sabe que aqui tem uma discussão muito grande sobre o IgesDF, mas também sabe que aplaudimos o Hospital da Criança; aí envia um projeto amarrando os dois. Eu diria que fez uma malandragem”, disse o deputado Chico Vigilante (PT).
“O governo fez uma gambiarra colocando no mesmo bolo o Hospital da Criança e o Iges”, avaliou Fábio Felix (Psol), que pediu o envio de projetos distintos. Na mesma linha, manifestaram-se os deputados Professor Reginaldo Veras (PV) e Leandro Grass (PV). O último ainda lamentou o cancelamento de R$ 14 milhões para as creches credenciadas e de R$ 17 mi para a aquisição de medicamentos.
Por sua vez, o deputado Agaciel Maia (PL), relator do projeto na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF), argumentou que a suplementação de recursos para o IgesDF já estava prevista, considerando o montante repassado no ano passado. “Esse dinheiro é necessário. Vamos fechar o Hospital de Base, o de Santa Maria e as UPAs administradas pelo Instituto? É desgastante para mim fazer essa defesa. Essa suplementação já era prevista”, afirmou.
Também favorável à proposta, o deputado Hermeto (MDB) insistiu: “Toda votação de crédito para o Iges é assim. A suplementação já estava prevista”.
A Lei Complementar nº 769/08 – que reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – bem como a LC nº 840/11 – que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do DF. A matéria consta do projeto de lei complementar nº 120/22, que deve voltar a ser apreciado pelo Plenário da Casa, em segundo turno, amanhã (29).
O texto revoga os dispositivos que regulamentam a concessão da licença-maternidade na LC nº 769/08, com o intuito de adequar a norma à Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/19), uma vez que não mais se trata de benefício previdenciário e, sim, estatutário.
O PLC também altera a redação do texto que trata dos recursos que custeiam o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal (RPPS/DF). A proposta autoriza a alienação ou oneração dos bens do Instituto de Previdência dos Servidores do DF (IprevDF), devendo ser observados os valores praticados pelo mercado imobiliário.
O texto do Buriti também alterou a composição do Conselho Fiscal, o qual segundo a proposta, será composto por quatro membros efetivos e quatro suplentes: sendo dois escolhidos entre segurados ou beneficiários, indicados pelas respectivas entidades representativas de classe; e dois indicados pelo governador.
* Com informações da Agência CLDF, GPS e jornal de Brasília
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