É ilegal Rollemberg!

Portaria do MPS proíbe a unificação de fundos do IPREV.

Desde que resolveu eleger os servidores públicos do GDF como culpados por sua incapacidade administrativa, Rollemberg não se cansa de buscar medidas que atentem contra os direitos e conquistas das categorias.

A mais nova dessas medidas é o PLC 122/2017 que mexe na previdência dos servidores, unindo fundos do IPREV, e que é repudiado pelo conjunto do funcionalismo, pois esse projeto coloca em grande risco as atuais e as futuras aposentadorias.

Na pressa de atacar os servidores, Rollemberg não atentou para a legislação vigente, como por exemplo a Portaria MPS 403/2008 do Ministério da Previdência Social que não deixa dúvidas e afirma que “qualquer alteração de unificação precisa de prévia autorização da Secretaria de Regimes Próprios da Previdência Social, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda”.
Isto significa que o PLC 122/2017 não cumpriu exigência da referida Portaria onde estabelece que, além de o GDF ter de apresentar novos estudos atuariais para, assim, a Secretaria de Previdência pudesse avaliar e previamente emitir o parecer favorável à unificação dos regimes de previdência. Caso o governador insista em votar o projeto, sem atentar para a legislação que o proíbe, a Justiça será o caminho para cobrarmos o cumprimento da Portaria.

Outro fator relevante é que, em comunicado, via memorando (nº 19/2017-IPREV/Presi), ao Conselho de Administração do IPREV-DF, a diretoria executiva informa que não participou formalmente da elaboração do referido projeto de lei complementar.
Veja aqui mais informações sobre a Portaria:

Portaria MPS Nº 403, de 10 de Dezembro de 2008, alterado pela Portaria MPS Nº 21, de 16/01/2013, que dispõe sobre as normas aplicáveis às avaliações e reavaliações atuariais dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, define parâmetro para a segregação da massa e dá outras providências.
Artigo 21 – § 2º – Uma vez implementada a segregação da massa, fica vedada qualquer espécie de transferência de segurados, recursos ou obrigações entre o Plano Financeiro e o Plano Previdenciário, não se admitindo, também, a previsão da destinação de contribuições de um grupo para o financiamento dos benefícios de outro grupo.

A direção do SAE-DF está acompanhando atentamente essa questão para garantir que os servidores não sejam prejudicados em mais um projeto proposto pelo executivo e que representa retrocesso, além de ameaça às aposentadorias. Estamos na linha de frente das lutas, nas ocupações na CLDF e manifestando todo o nosso repúdio aos ataques de Rollemberg contra o funcionalismo.

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