NOVA LEI DO FUNDEB IGNORA A PROFISSIONALIZAÇÃO DOS SERVIDORES DA CARREIRA DE ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO

A Lei Federal nº 14.276/2021, que entrou em vigor no dia 27 de dezembro de 2021, trouxe nova definição sobre quem deve ser considerado profissional de educação básica para efeito de aplicação do mínimo de 70% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais da educação.

Entre as alterações na lei que modifica regulamentações do Fundeb, está a garantia da inserção de todos os(as) trabalhadores(as) da educação básica em efetivo exercício, mesmo os que não são profissionalizados, no rateio de eventual sobra dos 70% dos investimentos do Fundeb destinado exclusivamente ao pagamento de servidores da educação.

Isso porque a nova lei não se refere ao conceito de profissionais da educação básica como na forma definida no inciso III, do art. 61 da Lei Federal 9.394/1996, que exige formação por meio de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim para que o servidor seja considerado realmente um profissional da educação básica.

“Vamos reivindicar a manutenção do conceito de profissionais de educação estabelecido na LDB. Queremos os trabalhadores e as trabalhadoras da educação profissionalizados. Tem que fazer curso técnico, curso superior na área de educação”, afirma o presidente da CNTE, Heleno Araújo.

Segundo ele, “atualmente, existem 1,8 milhões de trabalhadores de educação em todo Brasil. Desse total, apenas 200 mil são profissionalizados. Ou seja, 1,6 milhão não têm curso nenhum na área de educação, são trabalhadores de educação, mas não são profissionais de educação”. “O que defendemos é o estímulo para que esses trabalhadores em educação se tornem profissionais, e assim venham para dentro dos 70%. A lei desestimula a profissionalização das pessoas”, avalia.
O presidente da CNTE ainda diz que a insistência na profissionalização dos trabalhadores(as) de educação mira, sobretudo, na qualidade do ensino. “Isso (a profissionalização) traz uma interferência grande no processo de formação dos estudantes.

A direção do SAE-DF, que desde os anos 90 priorizou a profissionalização da categoria, a partir da criação do nosso primeiro Plano de Carreira e assim, ascenderem na profissão, vê a questão com preocupação, pois hoje, com todo o trabalho realizado por esta entidade, conseguimos nos inserir na escola como educadores, graças ao grande estímulo realizado em defesa da profissionalização. Um trabalho que começou, inclusive, pela alfabetização de uma parte dos servidores, e incentivos para que continuassem os estudos com a conclusão dos ensinos fundamental, médio e superior. Para isso, fizemos convênios com instituições educacionais, regulamentadas pelo MEC à época.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) entrará com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a lei que modifica regulamentações do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A lei, de número 14.276, foi sancionada no dia 27 de dezembro de 2021, e impacta diretamente no conceito de profissionais de educação estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), além de destinar recursos da Educação para pagamento de profissionais de outras áreas.

Entenda o rateio do Fundeb
Pela lei, pelo menos 70% dos recursos do Fundeb deve ser destinado ao pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício. Quando o ente federativo não atinge esse percentual, a diferença deve ser rateada (dividida) entre esses profissionais.

Antes da lei que modifica regulamentações do Fundeb (14.276/2021), estavam na lista de rateio professores e especialistas da educação. Com a sanção da nova lei, entram todos os trabalhadores(a) atuantes na rede pública de educação básica, mesmo sem profissionalização.

Com informações do SINPRO-DF e CNTE


 


 

 

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