A PEC Nº 32/2020 E O DESMANTELAMENTO DO ESTADO – CANCELAMENTO DE DIREITOS E AMEAÇA DE REDUÇÃO SALARIAL

TEXTO 2 – CANCELAMENTO DE DIREITOS E AMEAÇA DE REDUÇÃO SALARIAL

Por meio de uma série de textos, o SAE-DF leva à sua base e à sociedade em geral, informações e esclarecimentos acerca da Proposta de Emenda à Constituição nº 32, de 3 de setembro de 2020 – PEC 32/2020, que pretende promover a chamada “reforma administrativa”.

Síntese das regras atuais

A Constituição Federal proíbe a mudança de um cargo para outro a título de ascensão funcional como mecanismo de promoção. Por conta disso, para ingressar num novo cargo público, o pretendente deve submeter-se a concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos. Então fica a questão: como organizar os servidores públicos em carreiras?

Pois bem, é exatamente por isso que a possibilidade de desenvolvimento na carreira se dá mediante mecanismos de progressão funcional, sendo um desses mecanismos a evolução remuneratória por tempo de serviço como incentivo à permanência do servidor no cargo público.

A título de exemplo, as normas emanadas das resoluções do Conselho Nacional de Educação estabelecem o tempo de serviço como um dos componentes evolutivos da remuneração dos profissionais de educação na carreira.

Outro exemplo desse incentivo são as parcelas remuneratórias denominados anuênios, triênios, quinquênios ou outras denominações fixadas como adicionais por tempo de serviço.

Pois bem, é exatamente para cassar esses direitos que a PEC nº 32/2020 pretende constitucionalizar a proibição de contagem do tempo serviço como componente de evolução na carreira, vejamos:

Alterações propostas pelo governo

A PEC nº 32/2020 pretende inserir na Constituição Federal a proibição de concessão de incentivos funcionais hoje presentes no regime jurídico único e nos planos de carreira dos servidores públicos brasileiros.

Uma dessas proibições é a contagem de tempo de serviço para efeito de progressões e de concessão de adicionais por tempo de serviço como anuênios ou quinquênios, bem como de licença-prêmio e de outros benefícios vinculados à contagem por tempo de serviço.

Além dessas proibições, a PEC pretende também alterar o texto constitucional para possibilitar a redução da remuneração do servidor via redução de jornada de trabalho. Essa tentativa estava presente na chamada “PEC Emergencial”, que tramitou no Congresso Nacional.

Essas alterações levaria a União, o Distrito Federal e os Municípios a extinguir ou reformular toda a legislação que hoje assegura esses direitos e, em adição, obrigaria aos órgãos competentes rever todas as diretrizes nacionais de elaboração de planos de carreira.

Em suma, essa é mais uma medida voltada para a destruição das carreiras dos servidores públicos em prejuízo de muitos trabalhadores e trabalhadoras em todo o Brasil e da própria sociedade brasileira.

Importante, por tanto, a gente se preparar para o enfrentamento dessa luta.

Vamos à luta!

Ediram Oliveira

Secretário de Formação Sindical e Qualificação Profissional do SAE-DF

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