NOTA DE ESCLARECIMENTO: SERVIDOR GREVISTA EM ESTÁGIO PROBATÓRIO

Diante de muitos relatos que nos chegam pessoalmente ou por meio das redes sociais, dando conta de preocupações de servidoras e servidores que aderiram à greve do SAE finalizada no dia 18 outubro 2023, temos a esclarecer o que segue.

A greve é um direito constitucionalmente assegurado a todos os trabalhadores e trabalhadoras e, no caso de servidores públicos, não há que se falar em distinção entre quem está ou não em estágio probatório.

E assim sendo, não pode a Administração valer-se do exercício desse direito para retaliar o servidor, por exemplo, quanto à sua avaliação para efeito de estágio probatório, sob pena de isso ser considerado como ataque ao patrimônio imaterial do servidor e passível de responsabilização civil e administrativa da autoridade que assim proceder, o que pode ensejar a imposição de indenização por danos morais.

É importante lembrar que o pedido liminar de ilegalidade da nossa greve formulado pelo GDF não logrou êxito. Logo, não sendo reconhecida a ilegalidade da greve, entendemos que sequer o corte de ponto pode ser realizado, uma vez que um direito constitucionalmente assegurado não deve ser utilizado para promover redução de nenhum outro direito.

Relativamente à possibilidade de redução de contagem de tempo para efeito de aposentadoria, necessário esclarecer que, desde o ano de 1998, a aposentadoria passou a considerar o tempo de contribuição, razão pela qual não havendo desconto de dias parados também não haverá interrupção do tempo de contribuição a ser computado para efeito de aposentadoria.

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