NOTA DE ESCLARECIMENTO: CORTE DE PONTO E REPOSIÇÃO DE DIAS DE PARALISAÇÃO

Diante de dúvidas suscitadas na base do nosso sindicato acerca da reposição ou não dos dias de paralisação e, com o objetivo de combater informações falsas ou que venham a trazer inquietações, inoportunas, inconvenientes e prejudiciais às nossas lutas, vimos prestar os esclarecimentos que seguem.

Sobre esse assunto, importante ressaltar o que foi dito em nossa última assembleia relativamente à ação judicial movida pelo GDF junto ao TJDFT contra o movimento, notadamente no que se refere a dois pedidos formulados na peça inicial, quais sejam:

a) o pedido de declaração da ilegalidade da greve; e

b) o pedido de autorização para o corte de ponto.

Conforme informado na assembleia, ao judicializar o movimento, em lugar do diálogo e das negociações, o GDF menosprezou a habilidade do SAE para a deflagração da greve.

A verdade é que, ao lançar o movimento paredista, nosso sindicato tomou o cuidado de observa todas as formalidades legais relativas ao exercício do direito de greve.

Então, ao analisar os pedidos do GDF, o TJDFT manifestou-se no sentido de que os procedimentos adotados pelo nosso sindicato, em confronto com as alegações do GDF, não autorizaram a declaração da ilegalidade do movimento, o que resultou na derrota da pretensão do governo.

Por conseguinte, não sendo deferido o pedido de ilegalidade do movimento, do mesmo modo, não foi concedido o pedido de autorização do corte de ponto.

Assim, no âmbito dessa judicialização, não sem muito esforço, o SAE venceu a primeira batalha.

A questão que permanece, portanto, diz respeito à reposição ou não dos dias de paralisação.

Quanto a esse ponto, conforme a proposta apresentada pelo governo e aprovada em assembleia, a questão será resolvida na mesa permanente de negociação, que vai tratar desse e de outros pontos constantes na proposta que resultou na suspensão da greve.

No entanto, em nosso entender, sendo a greve decorrente de descumprimento de lei por parte do GDF, não é razoável que tenhamos que repor dias de paralisação.

Tando isso é verdade que um dos pontos de pauta da nossa greve se refere à inércia do GDF no que se refere ao seu dever de cumprir a Lei Distrital nº 5.499/2015.

Foi essa lei que instituiu o Plano Distrital de Educação, que, para promover a valorização dos profissionais da educação, determinou a elevação dos nossos vencimentos de modo a alcançar, no mínimo, a média de vencimentos do conjunto dos servidores públicos do Distrito Federal com mesmo nível de escolaridade.

Essas são as informações a serem consideradas com relação a esse ponto.

No mais, vamos aguardar o resultado das negociações, não sendo descartada a possibilidade de buscarmos a tutela jurisdicional em nossa defesa.

DIRETORIA COLEGIADA

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