Isenção da taxa de inscrição do PAS

Isenção da taxa de inscrição do PAS

Como era:

Eram dispensados do pagamento da taxa de inscrição, os alunos devidamente matriculados que estivessem cursando o ensino médio nas escolas da Rede Pública do Distrito Federal, em razão de contrato firmado entre a Fundação Universidade de Brasília (FUB) e o Governo do Distrito Federal (GDF), que subsidiaria a referida taxa, desde que o aluno estivesse devidamente inscrito na seleção, por meio do Sistema Eletrônico de Inscrições do CESPE/UnB.

O que era até então uma política inclusiva levada a sério pelo Governo do Distrito Federal durante anos, o governo Rollemberg resolveu alterar, piorando a situação dos estudantes do Ensino Médio da rede pública de educação.

Veja como ficou a isenção:

Ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição os candidatos hipossuficientes definidos pelo Cadastro para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), sendo considerado hipossuficiente o candidato que se enquadrar nos seguintes critérios: a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

O SAE /DF considera essa mudança um grande descaso do GDF em relação aos estudantes da rede pública do Distrito Federal.

O PAS é uma a modalidade de acesso ao ensino superior que surgiu por iniciativa da Universidade de Brasília – UnB, abrindo para o estudante do Ensino Médio as portas da Universidade de forma gradual e progressiva.

 

 

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