APOSENTADORIA ESPECIAL

Súmula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal – STF garante aos servidores públicos direito à aposentadoria especial. Direção do SAE debate o assunto e está atenta às consequências desse fato.

Nos exatos termos da Súmula Vinculante nº 33 do STF: “Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.”

A publicação da referida súmula supre o silêncio da União quanto à regulamentação definitiva do assunto em lei completar.

De acordo com a legislação brasileira, no âmbito do serviço público nacional, temos dois regimes previdenciários: o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e o Regime Geral de Previdência Social – RGPS. A súmula publicada, conforme se vê na transcrição acima, garante a aplicação das regras válidas para os RGPSs, também, aos RPPSs. A medida alcança os servidores e servidoras que trabalham ou trabalharam em condições insalubres – sob risco à sua integridade física ou à sua saúde.

Vamos agir junto ao GDF para encaminharmos os desdobramentos dessa importante decisão da justiça.

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