O SAE/DF derrubou na justiça a ilegalidade da Instrução Normativa nº 02 de 25/09/2013, que proibia os profissionais que trabalham por escala de gozar os 05 dias de abono anual.
Agora pode comemorar. Todos os Agentes em Gestão Educacional / Vigilância podem tirar 05 dias de abono.
Clique AQUI e leia a decisão.
Esta é mais uma conquista das nossas lutas em prol da categoria!