RELAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DA AÇÃO JUDICIAL DO ADICIONAL NOTURNO

Adicional Noturno 

O que é?

O Adicional noturno é uma parcela remuneratória a que faz jus quem trabalha no período de 22 horas de um dia até as 5 horas do dia seguinte. Nesse período o servidor tem direito de ser remunerado com acréscimo de 25% aplicados sobre o valor da sua remuneração.

A vitória no campo administrativo

Com resultado da nossa luta em defesa do cálculo correto do adicional noturno, a partir do ano de 2008, essa parcela passou a ser paga tendo como base de cálculo a remuneração do servidor. Assim o cálculo passou a ser feito não apenas com base somente no vencimento básico, mas no vencimento básico acrescido das demais parcelas remuneratórias, o que resultou num valor muito maior do adicional noturno.

A vitória da ação judicial

No campo jurídico, a ação do SAE resultou numa importante vitória judicial. Em função disso, o GDF foi condenado a pagar as diferenças desde o dia 4 de março de 2005 até o dia 4 de março de 2010. Na decisão o juiz condenou o GDF a pagar também a correção monetária e juros de mora aplicados sobre os valores devidos.

Quem faz jus ao pagamento corrigido monetariamente e com juros de mora?

Os servidores filiados ao SAE até o dia 4 de março de 2010 fazem jus ao pagamento das diferenças acrescidas de correção monetária e juros de mora nos termos da decisão judicial.

Para ver se o seu nome está entre os beneficiários dessa ação clique aqui.

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