GDF pretende criar regimento próprio para funcionalismo público local

Ricardo Taffner

 

Pela primeira vez o Governo do Distrito Federal (GDF) irá propor à Câmara Legislativa (CLDF) um regimento próprio para o funcionalismo público local. Atualmente, os servidores do GDF são regulados pela Lei (Federal ???) 8.112/1990. No entanto, eles possuem alguns benefícios exclusivos, que não são concedidos aos demais trabalhadores públicos do país como, por exemplo, a licença-prêmio.

Segundo a lei do serviço público federal, tais benefícios não são considerados ilegais. Eles estão anexados à Lei 8.112/1990, porém só são válidos para os servidores do GDF. E são essas vantagens que irão compor o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do DF.

Nesta quarta-feira (14/9), o governador Agnelo Queiroz (PT) apresentou a minuta do Projeto de Lei para instituir o novo regulamento distrital e pretende encaminhá-lo à CLDF até o fim deste mês. No entanto, os itens devem ser analisados por sindicatos nos próximos dez dias para, só então, ser aprovado ou não.

A Constituição Federal prevê a criação de regime jurídico próprio nas unidades federativas, mas o DF baseia-se no estatuto da Lei 8.112/90 desde 1991. Em nota, o governo informou que as regras continuarão a ser aplicadas, mas com alterações baseadas na nova lei local, caso ela seja aprovada. Atualmente, mais de 57 leis distritais abordam o regime jurídico dos servidores locais.

De acordo com o governador Agnelo Queiroz, o principal ponto deste novo regime jurídico é corrigir distorções de cumprimento das regras. Para o secretário de Governo do Distrito Federal, Paulo Tadeu (PT), o objetivo é melhorar a qualidade do serviço público no DF e garantir que seja bem prestado. Sob a coordenação da Secretaria de Governo, Agnelo instituiu, em março de 2011, uma Comissão de Elaboração do Regime Jurídico dos Servidores Civis, que discutiu com representantes das diversas categorias do funcionalismo a elaboração de uma minuta deste projeto de Lei, anunciada nesta quarta-feira.

De acordo com o GDF, o novo Regime Jurídico deve ser colocado em prática a partir de 1º de janeiro de 2012. Ele irá atender aos interesses dos servidores civis do Poder Legislativo (Câmara e Tribunal de Contas) e dos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo.

 

Fonte: Correio Braziliense

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