SUGEP DIVULGA CIRCULAR SOBRE RECESSO DE FIM DE ANO PARA SERVIDORES DA EDUCAÇÃO

Documento define períodos, revezamento e regras específicas para a carreira PPGE

A Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Educação do Distrito Federal (Sugep/SEEDF) publicou, no último dia 10 de outubro, o Memorando Circular nº 42/2025, com as orientações para o recesso de fim de ano nas unidades escolares, coordenações regionais e sedes administrativas da pasta. As regras são válidas para o período entre o final de dezembro de 2025 e o início de janeiro de 2026.

O documento se baseia na Lei nº 5.106/2013 e na Portaria SEEC nº 792, de 30 de setembro de 2025.

Clique aqui, para ter acesso ao memorando circular

Períodos de recesso

O documento informa que os servidores deverão se revezar entre os seguintes períodos:

  • De 22 a 28 de dezembro de 2025, ou
  • De 29 de dezembro de 2025 a 4 de janeiro de 2026.

A medida visa garantir o funcionamento dos serviços essenciais e o atendimento ao público nas unidades da Secretaria.

Quem tem direito ao recesso sem compensação

Servidores da carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional (PPGE) terão direito a sete dias corridos de recesso, sem necessidade de compensação de horas, conforme estabelece a nova redação da Lei nº 5.106/2013, alterada pela Lei nº 7.353/2023.

A norma vale tanto para os servidores lotados nas escolas públicas quanto para os que atuam nas coordenações regionais de ensino e na sede da SEEDF. O memorando reforça que a Portaria SEEC nº 792/2025, que determina a compensação de horas para outros servidores, não se aplica ao PPGE em unidades administrativas de níveis intermediário e central.

A Lei nº 5.106/2013, conforme explicou a Sugep em vídeo institucional publicado em 2023, garante sete dias corridos de descanso ao fim do ano, sem necessidade de compensação, e estende o recesso de meio de ano para até dez dias em algumas unidades.

Escalas e revezamento

Independentemente do local de atuação, todos os servidores devem organizar-se em escala de revezamento, a ser definida pela chefia imediata. A medida busca assegurar a continuidade do atendimento nas instituições educacionais e setores administrativos.

Registro de ponto

Para os servidores que têm recesso condicionado à compensação de horas (caso de profissionais cujo vínculo é exclusivamente com Cargos em Comissão e outras carreiras administrativas), as horas deverão ser compensadas entre 1º de outubro de 2025 e 31 de maio de 2026, com registro no sistema DIXI. A compensação varia conforme a carga horária semanal:

  • 40h: 28 horas
  • 30h: 22 horas
  • 20h: 16 horas

Aplicação imediata

O memorando tem vigência imediata e solicita ampla divulgação por parte das unidades da SEEDF. O documento completo pode ser acessado no sistema SEI ou nos canais oficiais da Secretaria.

Orientação ao Servidor

O SAE-DF continua acompanhando a situação para garantir que todas as unidades escolares sigam a orientação da SEEDF de forma uniforme. O sindicato orienta os servidores que enfrentarem dificuldades ou irregularidades na aplicação do recesso a entrarem em contato diretamente com o SAE-DF para suporte e encaminhamento das demandas.

Para mais informações, os servidores podem acessar os canais de comunicação do sindicato e acompanhar atualizações sobre este e outros temas relevantes para a categoria.

Canais oficiais do SAE‑DF

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