APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA E ABONO DE PERMANÊNCIA: O QUE MUDA PARA OS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO NO DF
Entenda as orientações da Secretaria de Educação para quem está prestes a se aposentar ou deseja continuar em atividade

Com a publicação do Memorando Circular nº 33/2025 pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF), servidores da carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional (PPGE), ganharam novas diretrizes sobre dois momentos da vida funcional: o pedido de aposentadoria voluntária e a concessão do abono de permanência. As mudanças visam agilizar o atendimento, evitar erros e garantir mais segurança jurídica aos trabalhadores.
O que é o abono de permanência?
O abono de permanência é um benefício financeiro concedido aos servidores que já têm direito à aposentadoria, mas optam por permanecer na ativa. Na prática, ele equivale ao valor da contribuição previdenciária e funciona como um incentivo à continuidade do trabalho.
Agora, para a maioria dos casos, esse abono será concedido automaticamente, ou seja, o servidor não precisa mais fazer o requerimento. A Gerência de Tempo de Serviço (Gtes) será responsável por iniciar o processo com até 90 dias de antecedência da data em que o benefício passa a ser devido.
Há exceções? Sim.
Quem pretende se aposentar por condições especiais, como insalubridade, periculosidade ou por ser Pessoa com Deficiência (PcD), ainda precisará iniciar o próprio processo e apresentar documentos específicos, como o Laudo IFBrA (no caso de PcD) ou a Declaração de Tempo Especial.
E a aposentadoria voluntária?
Para quem decidiu se aposentar, o caminho também está mais claro. A orientação da SEEDF é que o servidor verifique se cumpre os requisitos mínimos (idade, tempo de contribuição, etc.), que podem ser consultados por meio da Calculadora de Aposentadoria do Tribunal de Contas do DF.
O processo deve ser iniciado com a entrega de um requerimento formal e uma lista extensa de documentos, identidade, CPF, certidão de estado civil, comprovante de residência, contracheque, ficha financeira dos últimos 3 anos, certidão de tempo de contribuição (CTC), entre outros.
Atenção à documentação
É responsabilidade do próprio servidor reunir e anexar todos os arquivos em formato PDF, legíveis e autenticados eletronicamente no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). As Unidades Regionais de Gestão de Pessoas (Unigep) devem conferir os dados antes do envio à Gerência de Cadastro Funcional (Gecaf).
Quer saber se você já tem direito ao abono ou à aposentadoria?
Consulte a Calculadora de Aposentadoria do TCDF: sirac-con-minuta.tc.df.gov.br/publica
Está com dúvidas ou precisa de apoio?
Procure o SAE-DF. O sindicato está ao seu lado para orientar, acompanhar processos e defender seus direitos.
- WhatsApp: (61) 99598-7931
- E-mail: contato@saedf.org.br
- Site: www.saedf.org.br