REPOSIÇÃO DA PARALISAÇÃO DA CMPDF: SAIBA COMO OS SERVIDORES DA PPGE DEVEM PROCEDER
Reunião com a SUGEP esclarece regras para compensação de dias e garante recesso a quem trabalhou. Acordos sobre recesso podem ser formalizados com a gestão.

O Sindicato dos Trabalhadores em Políticas Públicas e Gestão Educacional (SAE-DF) se reuniu, no dia 27 de junho, com a Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Educação (SUGEP/SEEDF) para esclarecer como será feita a reposição dos dias da paralisação da Carreira Magistério Público do Distrito Federal (CMPDF), ocorrida de 2 a 25 de junho. O encontro teve como foco as regras aplicadas aos servidores da carreira PPGE, que atuam em funções administrativas, operacionais e de apoio educacional nas escolas da rede pública do DF.
Veja o que ficou definido:
Quem terá que repor
Deve repor os dias o servidor da PPGE que não teve presença registrada durante o período da paralisação — seja por ausência no ponto eletrônico ou por não ter assinado a folha de ponto. Mesmo que a escola estivesse fechada, a falta de comprovação formal da presença será considerada como dia não trabalhado e deverá ser compensada.
A reposição deverá ser feita nos mesmos dias definidos para os professores, conforme o calendário divulgado pela Secretaria de Educação.
Quem trabalhou tem direito ao recesso
Servidores que trabalharam normalmente durante o período da paralisação da Carreira Magistério e registraram presença — por ponto eletrônico ou assinatura da folha — terão direito ao recesso de julho, sem necessidade de compensação.
Recesso pode ser remarcado
Caso a direção da escola precise de apoio durante o recesso, o servidor que trabalhou no período da paralisação pode ser convidado a colaborar. Nesses casos, deve haver acordo entre servidor e gestor para remanejar o recesso para outro período. O sindicato recomenda que qualquer negociação seja formalizada e registrada.
Calendário de reposição
A reposição ocorrerá nos seguintes dias úteis de julho:
5, 7, 8, 9, 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 21, 22, 23, 24 e 25.
As escolas que não repuseram os dias móveis (7 e 8 de julho) até 30 de junho, deverão fazê-lo nos sábados 12 e 19 de julho.
A semana do recesso letivo (28 a 31 de julho e 1º de agosto) será compensada ao longo do segundo semestre, em três momentos do terceiro bimestre e dois do quarto para todos os servidores.
Orientações do sindicato
O SAE-DF acompanhará a aplicação das orientações e se coloca à disposição dos servidores da PPGE para:
- Verificar a necessidade ou não de reposição;
- Acompanhar negociações sobre recesso;
- Mediar situações com gestores escolares ou regionais;
- Garantir que nenhum servidor seja prejudicado.
O que o servidor da PPGE deve fazer:
- Confirme com a gestão da escola se há dias a repor, conforme orientado acima.
- Verifique se sua presença durante a paralisação da CMPDF foi registrada.
- Se for atuar durante o recesso, formalize o acordo e combine nova data para o descanso.
- Em caso de dúvidas, acione o SAE-DF. Os contatos podem ser feitos com segurança pelo e-mail: ouvidoria@saedf.org.br ou pelo WhatsApp: (61) 99598-7931.
- Caso precise enviar anexos ou documentos pessoais, utilize preferencialmente o e-mail, para garantir a proteção dos seus dados.