MEC RELANÇA PROFUNCIONÁRIO E FORTALECE FORMAÇÃO TÉCNICA DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Portaria nº 395/2025 institui nova versão do Profuncionário, programa que garante cursos técnicos para servidores da educação básica pública.

O Ministério da Educação publicou no Diário Oficial da União, em 2 de junho de 2025, a Portaria MEC nº 395 (clique aqui), que institui oficialmente o novo Programa de Formação Inicial em Serviço de Profissionais da Educação Básica – Profuncionário.
A iniciativa visa promover a formação técnica e tecnológica gratuita de servidores que atuam nos sistemas públicos de educação básica, especialmente em funções administrativas, operacionais e de apoio pedagógico.
Formação técnica voltada para o cotidiano escolar
O Profuncionário foi criado com o objetivo de profissionalizar servidores das escolas públicas, a partir das funções que exercem no dia a dia. A portaria destaca que os cursos ofertados devem:
- Atender às áreas de atuação de cada trabalhador;
- Fortalecer a identidade profissional dos servidores da escola pública;
- Reduzir desigualdades sociais e econômicas por meio da formação;
- Estimular a elevação da escolaridade e a valorização do trabalho.
Cursos previstos
A oferta inicial do Profuncionário priorizará cursos técnicos de nível médio nas áreas de:
- Secretaria escolar
- Alimentação escolar
- Infraestrutura escolar
- Multimeios didáticos
Outros cursos poderão ser incluídos, conforme a necessidade dos sistemas de ensino, incluindo formações de nível superior tecnológico.
Regras e funcionamento
Os cursos deverão seguir as diretrizes da legislação educacional vigente, incluindo:
- O Catálogo Nacional de Cursos Técnicos;
- O Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia;
- O eixo de Desenvolvimento Educacional e Social.
A implementação será feita por instituições públicas, como:
- Institutos Federais de Educação Profissional e Tecnológica;
- Redes estaduais, municipais e distrital de ensino, credenciadas pelos órgãos competentes.
Gestão e articulação
O Profuncionário será coordenado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do MEC, em articulação com os sistemas de ensino de estados, municípios e o Distrito Federal.
A portaria também prevê que os cursos poderão ser ofertados na modalidade de educação a distância, e que a execução poderá contar com apoio orçamentário e financeiro por meio de programas como a Bolsa-Formação, prevista na Lei nº 12.513/2011.