A PEC Nº 32/2020 E O DESMANTELAMENTO DO ESTADO – ATAQUE AO REGIME JURÍDICO ÚNICO E À ORGANIZAÇÃO EM CARREIRAS

Por meio de uma série de textos, o SAE-DF leva à sua base e à sociedade em geral, informações e esclarecimentos acerca da Proposta de Emenda à Constituição nº 32, de 3 de setembro de 2020 – PEC 32/2020, que pretende promover a chamada “reforma administrativa”.

 

TEXTO 4 – ATAQUE AO REGIME JURÍDICO ÚNICO E À ORGANIZAÇÃO EM CARREIRAS

 

Síntese das regras atuais

No texto atual constam o texto da Emenda Constitucional nº 19/1998, que propôs a instituição de um tal conselho de administração e remuneração de pessoal e, também, a instituição de regime jurídico único e planos de carreira para os servidores públicos, o que será mais bem explicado adiante.

 

Alterações propostas pelo governo

Pela proposta da PEC, a obrigatoriedade de os entes federados instituírem regime jurídico único e planos de carreira para os servidores públicos deixa de existir.

Em vez disso, a PEC prevê uma lei complementar futura que vai impor normas gerais de gestão pessoal, política remuneratória e de benefícios, ocupação de cargos de liderança e assessoramento, organização da força de trabalho no serviço público, progressão e promoção funcionais e duração máxima da jornada para fins de acumulação de atividades remuneradas.

Quanto ao regime jurídico único, a intenção é a instituição de um regime geral de pessoal com previsão de vínculo de experiência como etapa de concurso público, vínculo por prazo determinado, cargo com vínculo por prazo indeterminado, cargo típico de Estado e cargo de liderança e assessoramento.

No entanto, enquanto a tal lei complementar não seja editada, a PEC faculta aos entes federados, a edição de lei complementar regulando a matéria a nível local. Isso permitiria a revogação imediata das leis que hoje estabelecem o regime jurídico único e que organizam as carreiras em cada ente federado.

 

Nossa análise

Inicialmente, não se pode esquecer que, em 1998, o Governo FHC (PSDB) tentou retirar da Constituição a obrigatoriedade de instituição do regime jurídico e de planos de carreiras para os servidores. Essa proposta não foi adiante por causa de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN nº 2.135-4) movida pelo PT e outros partidos de esquerda.

Obviamente, o objetivo da PEC segue sendo a implantação da política ultraliberal do estado mínimo, no presente caso, por meio da constitucionalização de procedimentos administrativos de gestão de pessoal a serem impostos a todos os servidores públicos de todos os entes federativos.

A PEC pretende assim usurpar a competência legislativa dos entes federados no que se refere à matéria, praticamente haverá um regime jurídico federal tratando não somente de questões gerais, mas de temas específicos como gestão de pessoal, remuneração, progressões funcionais, entre outras.

 

Mais que isso, a proposta pretende por fim à organização em carreira, inclusive, mediante a revogação dos mecanismos de progressão e outros meios de incentivos funcionais, o que certamente minimizará a importância do concurso público e fortalecerá a inserção da exploração privada nos serviços públicos.

 

Esta, portanto, é mais uma grande ameaça não apenas aos servidores públicos, mas ao Estado brasileiro, razão por que a luta urge.

 

Vamos à luta!

 

Ediram Oliveira

Secretário de Formação Sindical e Qualificação Profissional do SAE-DF

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