SUSPENSA A PROVA DE VIDA

PORTARIA Nº 04, DE 14 DE JANEIRO DE 2021

Suspende os procedimentos para prova de vida dos servidores aposentados e pensionistas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.

Art. 1º Ficam suspensos por prazo indeterminado, a contar do dia 14 de janeiro de 2021, os procedimentos para realização da prova de vida, de que trata o Decreto nº 39.276/2018, regulamentado pelas Portarias nº 199, de 06/09/2018 e nº 01 de 06/01/2020.

§1º Excetua-se do disposto no caput os aposentados e pensionistas que ainda não realizaram o recadastramento e a prova de vida no ano de 2019 e estão com o pagamento suspenso.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 58, de 15 de Dezembro de 2020, publicada no DODF nº 237, de 17 de dezembro de 2020. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLIQUE AQUI PARA LER O DODF

FONTE: IPREVDF

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