Processo Seletivo para Concessão de Bolsa de Estudos de Curso de Graduação ou de Pós-Graduação (latu sensu) para servidores efetivos das Carreiras Assistência à Educação

Processo Seletivo para Concessão de Bolsa de Estudos de Curso de Graduação ou de Pós-Graduação (latusensu) para servidores efetivos das Carreiras Assistência à Educação e Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal

A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, tornou pública a abertura do processo seletivo para concessão de bolsa de estudo de curso de graduação ou depós-graduação (lato sensu) – 1º semestre de 2020, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF), para servidores efetivos das Carreiras Assistência à Educação e Magistério Público da SEEDF.

O presente Edital encontra-se regido nos termos da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Será ofertada, por meio deste Edital, bolsa de estudo para cursos de graduação ou de pós-graduação (latosensu) listados nos objetos de convênios estabelecidos entre Instituições de Ensino Superior (IES) e a S E E D F.

1.2. O processo seletivo será realizado pela SEEDF, por meio da Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação (EAPE), e será regido por este Edital.

1.3. Poderá concorrer à bolsa de estudo para curso de graduação ou de pós-graduação (lato sensu) somente o servidor estável que atender, simultaneamente, no momento da inscrição, aos seguintes requisitos:

I – estar em efetivo exercício nesta SEEDF há pelo menos 3 (três) anos consecutivos, cedido ou permutado para outro órgão, desde que esteja desempenhando as mesmas atribuições do seu cargo efetivo na SEEDF;

II – estar regularmente matriculado em curso listado no objeto do convênio estabelecido entre a IES e aSEEDF;

III – não estar afastado por motivo de afastamento de cônjuge ou companheiro;

IV – não estar afastado por motivo de doença em pessoa da família;

V – não estar afastado para atividade política;

VI – não estar afastado para licença servidor;

VII – não estar afastado para tratar de interesses particulares;

VIII – não estar afastado para desempenho de mandato classista;

IX – não estar afastado para licença maternidade ou licença paternidade;

X – não estar afastado para licença médica ou odontológica;

XI – não estar em afastamento remunerado para estudos em programas de pós-graduação (stricto sensu);

XII – não estar respondendo a Processo Administrativo Disciplinar instaurado;

XIII – não ter sido reprovado em disciplina no semestre anterior, para os casos de servidores já beneficiários de bolsa de estudos de curso de graduação.

1.4. Não será permitida a acumulação do benefício de bolsa de estudo de curso de graduação ou pós-graduação com nenhum outro benefício de bolsa de estudo concedido pela SEEDF.

1.5. A concessão de bolsa de estudo não implica afastamento das atividades laborais nem redução do regime semanal de trabalho do servidor.

3. DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO
3.1. Para se inscrever no processo seletivo, o servidor deverá criar processo no SEI selecionando, como Tipo de Processo, a opção “SEE – Gestão Educacional: Processo Seletivo”, conforme cronograma estabelecido neste
Edital.
3.2. No procedimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo de curso de graduação ou de pós-graduação (lato sensu), o servidor deverá inserir a seguinte documentação atualizada no processo criado no SEI:
I. Requerimento Geral informando:
a) o nome da IES;
b) o nome do curso ao qual pleiteia a bolsa;
c) se pleiteia bolsa para a primeira ou segunda graduação; ou primeira ou segunda pós-graduação (lato sensu);
d) o número de semestres previstos para a conclusão do curso;
e) se foi contemplado com bolsa de primeira ou segunda graduação no semestre anterior, para o mesmo curso e mesma IES;
II. Ficha Cadastral atualizada do servidor, disponível no SIGEP, no endereço sigep.se.df.gov.br.
III. Declaração oficial, emitida em papel timbrado e com assinatura do responsável pela IES, de que está regularmente matriculado em curso conveniado com a SEEDF, conforme listado no item 2.6 deste Edital, que conste o
número total de períodos/semestres do curso e quantos já foram cursados pelo aluno.
IV. Histórico Escolar ou Matriz/Grade Curricular, emitidos em papel timbrado e com assinatura da IES, do curso em que está regularmente matriculado.
V. Termo de Compromisso do Candidato de Bolsa de Estudo Graduação ou Pós-graduação preenchido e assinado pelo servidor, documento disponível no site ww w. e a p e . s e . d f . g o v. b r.
3.3. Todo documento digitalizado e inserido no processo do servidor no SEI deverá seguir os parâmetros previstos na Portaria nº 459/SEPLAG, de 25 de novembro de 2016, não sendo aceitos documentos fora do padrão
determinado, como fotos de documentos e da tela do computador, entre outros.
3.4. Após a anexação da documentação de que trata o item 3.2, o servidor deverá enviar o processo SEI para a Diretoria de Inovação, Tecnologias e Documentação – DITED (SEE/EAPE/DITED), para efetivação da
inscrição.
3.5. O processo que não for encaminhado à Diretoria de Inovação, Tecnologias e Documentação – DITED dentro do período de inscrição estabelecido no cronograma constante do item 6.1, será desconsiderado para fins de análise,
vez que a inscrição do candidato não será realizada.
3.6. As declarações comprobatórias da situação funcional do servidor, conforme elencadas no item 1.3, serão solicitadas diretamente pela DITED/EAPE aos setores competentes desta SEEDF, para a devida análise da habilitação
do candidato.

Clique AQUI e leia o edital completo.

 

 

 

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