PDE: SAE DESFAZ ARGUMENTOS DE ROLLEMBERG

Direção intensifica debate sobre o PDE e encaminhará proposta acerca da implantação do Plano ao GDF.

Aconteceu na última quinta-feira (16) mais uma rodada de debates promovida pela direção do nosso sindicato numa plenária sobre as metas e estratégias do Plano Distrital de Educação – PDE. Com base nessas discussões e nos debates travados entre a nossa comissão de negociações e o governo, produziremos e encaminharemos ao GDF uma proposta visando à implantação do plano.

Nossa defesa, por óbvio, é voltada para o fortalecimento da educação básica pública como um todo, com ampliação da oferta e melhorias qualitativas do ensino em todas as suas etapas e modalidades, mediante a contração de profissionais da educação por meio de concurso público. Todavia, entendemos como condição indissociável da integral operacionalização do PDE a nossa luta pelo cumprimento metas que tratam da qualificação profissional e da valorização dos trabalhadores em educação.

Neste debate promovido pelos nossos dirigentes, mais uma vez, foram afastadas, com argumentos consistentes, as inverdades de que o Governador Rollemberg (PSB) vem lançando mão para descumprir o PDE, vejamos:

LIMITE PRUDENCIAL DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

Nossa Comissão de Negociações demonstrou no debates com o GDF que o argumento de Rollemberg de que está impedido, por força da Lei de Responsabilidade Fiscal, de pagar as pendências financeiras e de adequar nossa carreira ao PDE não corresponde ao que diz a lei. A verdade é que, neste ponto, a LRF permite tanto o pagamento das pendências financeiras quanto a implantação do PDE.

É a própria LRF – que Rollemberg tanto usa em sua defesa para descumprir outras leis – que estabelece exceções às vedações para nos garantir vantagens, aumentos, reajustes e adequação de carreira mesmo se a despesa total com pessoal exceder a limite prudencial, desde que essas despesas sejam derivadas de uma lei ou de uma decisão judicial, ou até mesmo de um contrato em que esses benefícios estejam previstos.

Vejamos o que diz a LRF sobre o assunto:

LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 (LRF)

Art. 22 (…)

            Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

        I – concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; (grifo e negrito nossos).

Ora, como é sabido de todos nós, o TJDFT, por 17 votos a 0 ratificou a validade da lei que reestrutura nossa carreira (Lei nº 5.106/2013). O PDE é também está previsto em lei (Lei nº 5.499/2015).

            Repita-se: qualquer vantagem, aumento ou reajuste decorrente da reestruturação da nossa carreira ou da adequação da nossa carreira ao PDE refere a determinações legais, sendo descabida aí a falácia de Rollemberg de que estaria impedido de cumprir essas leis em razão do limite prudencial a que se refere a LRF.

Logo, esse argumento do governo é falso.

FALTA DE DINHEIRO

Nem o Plano Nacional de Educação – PNE, os planos municipais e estaduais de educação ou o PDE colocam como condição para a sua realização os aumentos de receitas ou a criação de receitas novas por parte dos governos. Isso significa que deverá haver mudanças nas leis orçamentárias necessárias à priorização da educação aqui e no país. Portanto, Rollemberg deve levar em conta os recursos existentes agora, o que o obriga a redirecionar sua política orçamentária. Isso joga por terra o argumento de falta de dinheiro.

            Contudo, somente com a união de todos em torno da luta, poderemos obrigar o governo a cumprir o que deve.

TODOS E TODAS À NOSSA ASSEMBLEIA NO DIA 8 DE MARÇO, ÀS 9h, NA PRAÇA DO BURITI!

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