AFASTAMENTO REMUNERADO PARA ESTUDOS – INSCRIÇÃO DO DIA 03/12 AO DIA 23/12/2018.

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA AFASTAMENTO REMUNERADO PARA ESTUDOS, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – SEEDF, PARA SERVIDORES ESTÁVEIS INTEGRANTES DA CARREIRA ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, EM EXERCÍCIO NESTA SECRETARIA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL,  torna pública a abertura do processo seletivo para Afastamento Remunerado para Estudos – 1º semestre de 2019, em período integral ou parcial, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF), para servidores estáveis integrantes da Carreira Assistência à Educação do Quadro de Pessoal da SEEDF, em exercício nesta Secretaria, para participarem de Programa de Pós-Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DAS VAGAS
1.1. O processo seletivo será realizado pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal
(SEEDF), por meio do Centro de Aperfeiçoamento dos Profissionais de Educação (EAPE), e será regido por este Edital.
1.2. Serão ofertadas, para o 1º semestre de 2019, ao servidor em regime laboral de 30 (trinta) ou de 40 (quarenta) horas semanais, 48 (quarenta e oito) vagas assim distribuídas: 27 (vinte e sete) vagas para especialização, em Programa de Pós-Graduação Lato Sensu; e 16 (dezesseis) vagas para mestrado acadêmico ou profissional e 05 (cinco) vagas para doutorado e pós-doutorado, em Programas de PósGraduação Stricto Sensu.

1.3. A Comissão de Afastamento Remunerado para Estudos, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, analisará a documentação e o projeto de pesquisa do servidor, acompanhará a vida acadêmica, as licenças inferiores a 6 (seis) meses, as suspensões, as prorrogações, os cancelamentos e emitirá parecer da solicitação para fins de afastamento, e, finalmente, encaminhará o processo ao Secretário de Estado de Educação para deliberação superior.

1.4. Para participar desse processo seletivo, o servidor estável deverá:
I. estar em efetivo exercício nesta SEEDF há pelo menos:

a) três anos consecutivos para especialização, mestrado acadêmico ou profissional, imediatamente anteriores à solicitação de Afastamento Remunerado para Estudos, até a data de publicação do resultado final no DODF.;
b) quatro anos consecutivos para doutorado ou pós-doutorado, imediatamente anteriores à solicitação de Afastamento Remunerado para Estudos, até a data de publicação do resultado final no DODF.

II. estar inscrito, admitido ou matriculado em curso compatível com habilitação ou área de atuação do servidor, oferecido por Instituição de Ensino Superior (IES) credenciada e reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), para cursos realizados no Brasil;
III. estar inscrito, admitido ou matriculado em curso compatível com habilitação ou área de atuação do servidor, oferecido por IES credenciada e reconhecida por órgão competente do país, para cursos realizados fora do Brasil;
IV. frequentar curso que se desenvolva na modalidade de ensino presencial em nível de especialização, mestrado acadêmico, mestrado profissional, doutorado ou pós-doutorado, sendo que, para curso em nível de especialização, a carga horária presencial mínima deverá ser de 9 (nove) horas-aula semanais, distribuídas, no mínimo, em 3 (três) dias, de segunda-feira a sexta-feira;
V. frequentar curso que se desenvolva na modalidade de ensino semipresencial, no caso de mestrado profissional, a depender das normas do regimento do respectivo curso;
VI. solicitar da IES o programa do curso que frequenta ou frequentará;
VII. obter parecer da chefia imediata para Afastamento Remunerado para Estudos;
VIII. apresentar a relação direta do programa do curso com a atividade-fim da SEEDF;
IX. planejar com a Chefia Imediata, antes do afastamento, a compensação de horário para curso que exija atividade laboral concomitante com o afastamento, quando for o caso;
X. inscrever-se no processo seletivo de Afastamento Remunerado para Estudos por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), em http://sei.df.gov.br, conforme cronograma estabelecido neste edital.
1.5. Caso o período de inscrições para o Programa de Pós-Graduação da IES seja aberto após o período de inscrições para este Processo Seletivo, o candidato poderá se inscrever, devendo apresentar a documentação a que se referem os subitens II e III do item 1.4 até o último dia do período de interposição de recurso.

Período de Inscrição: Das 8h do dia 03/12/2018 às 23h59 do dia 23/12/2018
. Divulgação do Resultado Preliminar no Portal EAPE, a partir das 18 horas:05/02/2019
. Interposição de Recurso do Resultado Preliminar: 06, 07 e 08/02/2019

CLIQUE AQUI PARA LER O EDITAL NA PÁGINA 101 DO DODF.

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