28,86% , DIVERGÊNCIA INTERNA NO STJ ATRASA AINDA MAIS A EXECUÇÃO DA DÍVIDA

28,86%
DIVERGÊNCIA INTERNA NO STJ ATRASA AINDA MAIS A EXECUÇÃO DA DÍVIDA

É sempre assim: quando buscamos a justiça para nos fazer justiça, defendendo o respeito aos nossos direitos, quando a decisão judicial nos é favorável, a execução tende a eternizar-se, tonando-se até mesmo ineficaz para muitas trabalhadoras e trabalhadores que já não estão mais entre nós.

A exemplo da ação do Plano Bresser que tanto demorou para ser executada e paga, é o mesmo que vem acontecendo nesse caso da nossa luta pela execução da ação dos 28.86%, cujo processo tramita na justiça por décadas sem um desfecho final.

Foi em 2005 que tivemos a oportunidade de anunciar para a nossa categoria esta grande vitória: o trânsito em julgado da decisão judicial que reconheceu o nosso direito ao reajuste dos nossos salários em 28,86%, aliás, ação esta que já se arrastava na justiça por mais de doze anos.

No entanto, desde então, isto é, desde o trânsito em julgado, o GDF vem ingressando com recursos e mais recursos para, de um lado, adiar o mais que puder a execução da sentença e, de outro, tentar reduzir ao máximo o alcance da condenação.

Um desses recursos refere-se ao pedido do GDF para que sejam descontados os reajustes concedidos à categoria antes do trânsito em julgado da decisão e, estranhamente, o STJ acatou esse recurso.

Estranhamente porque, no caso, o Tribunal decidiu deferentemente de sua própria jurisprudência, pois, em casos idênticos a este, desautorizou os descontos, justamente porque, na fase de conhecimento do processo, ou seja, quando o direito ao reajuste esteve em debate, esses descontos não estiveram em discussão, não sendo permitido alegar isso depois da sentença definitiva transitada em julgado, sendo este o nosso caso.

Em outras palavras, não tendo a matéria sido discutida na fase de conhecimento do processo, somente seriam possíveis os descontos dos reajustes concedidos depois do trânsito em julgado e, mesmo assim, certo é que esses descontos, mesmo nesta condição, sequer constam da sentença que condenou o GDF na obrigação de paga a dívida.

Contra mais esse movimento protelatório e reducionista dos nossos direitos, nosso serviço jurídico interpôs Embargos de Divergência para que seja respeitado o entendimento já uniformizado no Tribunal de modo a impedir que o GDF desconte da execução da ação os reajustes concedidos antes do trânsito em julgado da decisão.

Por mais que protelem, nosso sindicato jamais desistirá dessa luta.

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