SINDICATO AVALIA PORTARIAS PUBLICADAS SOBRE A MODULAÇÃO E REMANEJAMENTO DA NOSSA CARREIRA.

O sindicato está analisando as portarias publicadas, portanto aguardem novas orientações.

Foi publicada no DODF do dia 19 de fevereiro a portaria nº 44, de 16 de fevereiro de 2018 que dispõe sobre a modulação de servidores das especialidades dos cargos de Agente de Gestão Educacional e Técnico de Gestão Educacional e do cargo de Monitor de Gestão Educacional da Carreira Assistência à Educação nas unidades escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.

A portaria aprova os critérios para a modulação dos servidores que podem atuar no âmbito das unidades escolares – UEs, unidades escolares especializadas UEEs, escolas de natureza especial – ENEs da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal,
Determina que o critério a ser adotado pelas equipes gestoras das unidades escolares para composição do quadro de servidores das especialidades do cargo de Agente de Gestão Educacional – Conservação e Limpeza, Portaria, Copa e Cozinha, Vigilância e Serviços Gerais, das especialidades do cargo de Técnico de Gestão Educacional – Apoio Administrativo e Secretário Escolar, e do cargo de Monitor de Gestão Educacional, deve ser, primeiramente, maior tempo de exercício na unidade escolar, em seguida, maior tempo de efetivo exercício na Secretaria de Estado de Educação e, ocorrendo empate, maior idade.

Regulamenta que nos Centros de Ensino Especial atuem servidores efetivos da Secretaria de Estado de Educação, salvo em caso de comprovada falta de servidores da especialidade no âmbito da Coordenação Regional de Ensino – CRE quando serão encaminhados empregados terceirizados.

Já a portaria nº 45, de fevereiro de 2018 que foi publicado no DODF também no dia 19 de fevereiro, dispõe sobre normas para Lotação, Exercício e Atuação de servidores integrantes da Carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências.

Aprova normas sobre: a lotação, o exercício, a restituição de servidores, o remanejamento, a atuação dos servidores, e as vagas  dos integrantes da Carreira Assistência à Educação do Distrito Federal.

Clique abaixo e leia a portaria:
http://www.buriti.df.gov.br/ftp/diariooficial/2018/02_Fevereiro/DODF%20033%2019-02-2018/DODF%20033%2019-02-2018%20INTEGRA.pdf

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo
Pular para o conteúdo