O Tribunal de Contas do Distrito Federal determina que o governo cumpra a Lei Orgânica e pague os servidores até o quinto dia útil do mês, mas abre brecha para que o Executivo garanta os vencimentos posteriormente, desde que com os valores corrigidos

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) negou ontem pedido de medida cautelar feito pelo Ministério Público de Contas (MPC) para impedir que o governo local pague os servidores públicos de forma parcelada. Apesar de afastar a negativa antecipada, a Corte mandou que o Palácio do Buriti cumpra a legislação, em especial a Lei Orgânica do DF (LODF), e repasse os vencimentos até o quinto dia útil. Em caso de atraso, alertam os conselheiros, os valores devem sofrer posterior correção monetária. Dessa forma, a decisão deixa aberta a possibilidade para que o Executivo faça a quitação após a data prevista em lei.

Após o posicionamento da Corte, o secretário-chefe da Casa Civil do DF, Hélio Doyle, confirmou que a intenção é fazer a atualização monetária de acordo com a Taxa Referencial (TR) — o valor apurado entre 29 de dezembro e ontem, por exemplo, foi de 0,1028%. Conforme o calendário anunciado em 15 de janeiro, alguns servidores podem receber em até quatro vezes. O Correio apurou que, anteriormente, o GDF trabalhava com a possibilidade de não fazer qualquer correção sobre os valores depositados posteriormente. Havia um entendimento na área jurídica oficial de que a atualização só ocorreria se o pagamento fosse feito no mês seguinte.

Fonte: correioweb

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