FORMAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR

Nova Lei Institui a Formação Superior para os Funcionários da Educação

A persistência na luta aliada ao apoio de lideranças avessas à discriminação e ao preconceito é capaz de produzir vitórias antes tidas como impossíveis. É o que acaba de acontecer com significativas mudanças no texto da Lei n° 9.394/96, que trata das diretrizes da educação nacional no que se refere aos profissionais de educação não integrantes do magistério.

Foi acrescentado o Artigo 62-A ao texto da LDB, em face da aprovação da Lei n° 12.796 (antigo PL 5395/2009), de iniciativa do Governo Federal. Em razão dessa inovação, a formação dos funcionários da educação será feita por meio de cursos de conteúdo técnico-pedagógico, não apenas em nível médio, mas também em nível superior, incluindo habilitações tecnológicas. Além disso, será assegurada a formação continuada desses profissionais no local de trabalho ou em instituições de educação básica e superior, incluindo cursos de educação profissional, cursos superiores de graduação plena ou tecnológicos e de pós-graduação. É o que diz essa importante modificação legislativa.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE, filiada à CUT, esteve à frente dessa luta por longos anos até que, em 2009, o projeto começou a tramitar no Congresso Nacional, resultando na aprovação dessa lei que passou a vigorar a partir do último dia 4 de abril.

“É o que faltava para uma organização de carreiras de profissionais de educação em todo o país capaz de aperfeiçoar a gestão escolar pública e de impedir tratamentos discriminatórios no processo de formação profissional dos trabalhadores da educação, inclusive do ponto de vista remuneratório quando da instituição de planos de carreira unificados”. Comenta Edmilson (Lamparina), representante do SAE na CNTE como Coordenador Nacional do Departamento de Funcionários da Educação – DEFE.

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