APOSENTADORIA COMPULSÓRIA

Esclarecimentos sobre a nova data limite da aposentadoria por idade

Em 2015 foi promulgada pelo Poder Executivo Federal a Lei Complementar nº 152/2015, que mudou a regra sobre aposentadoria compulsória por idade, no tocante aos servidores públicos do país, isto é, de todas as esferas de governo, o que inclui o Distrito Federal. De acordo com a nova lei, o servidor que se aposentaria obrigatoriamente ao completar 70 anos de idade, agora somente está obrigado a se aposentar aos 75 anos de idade.

A media pode beneficiar os servidores que pretendiam por alguma razão continuar trabalhando para se aposentar em condições mais vantajosas. Por exemplo, a nova lei abriu a possibilidade de o servidor cumprir os requisitos necessários à aposentadoria com proventos integrais: 20 anos de serviço público, 10 anos na carreira e 5 anos no cargo, desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição. Outro aspecto a destacar é que, no caso de o servidor, aos 75 anos, não contar com tempo mínimo de contribuição para ter direito ao seu salário integral quando da aposentadoria, mesmo assim, os valores dos proventos proporcionais serão maiores que aqueles a que teria direito se fosse obrigado a aposentar-se aos 70 anos de idade conforme previa a regra anterior.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União no dia 4 de dezembro de 2015, data a partir da qual passou a vigorar.

 

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