AFASTAMENTO REMUNERADO PARA ESTUDOS

PUBLICADA PORTARIA Nº 321, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018 QUE FIXA, PARA O ANO DE 2019, O LIMITE DE 96 VAGAS PARA O AFASTAMENTO REMUNERADO PARA ESTUDOS.

A portaria fixa, para o ano de 2019, o limite de 96 (noventa e seis) vagas em tempo integral ou parcial para o Afastamento Remunerado para Estudos de servidores da Carreira Assistência à Educação.

A portaria também dispõe que, no processo seletivo de que trata a Portaria nº 29, de 08 de fevereiro de 2018, e a Portaria nº 147, de 25 de maio de 2018, 48 (quarenta e oito) vagas em tempo integral ou parcial sejam destinadas para o primeiro semestre de 2019 e 48 (quarenta e oito) vagas em tempo integral ou parcial sejam destinadas para o segundo semestre de 2019, assim
distribuídas: 27 (vinte e sete) vagas para especialização, 16 (dezesseis) vagas para mestrado e 5 (cinco) vagas para doutorado e pós-doutorado, no primeiro semestre de 2019, e 27 (vinte e sete) vagas para especialização, 16 (dezesseis) vagas para mestrado e 5 (cinco) vagas para doutorado e pós-doutorado, no segundo semestre de 2019.

 As vagas remanescentes do primeiro semestre serão acrescidas às vagas do segundo semestre, mas não serão cumulativas para o ano seguinte.

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