SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DIVULGA ORIENTAÇÕES SOBRE O RETORNO DAS ATIVIDADES ESCOLARES PRESENCIAIS

A Secretaria de Estado de Educação divulga recomendações para a retomada das atividades escolares presenciais, a partir do dia 02/08.

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Circular n.º 4/2021 – SEE/GAB Brasília-DF, 31 de julho de 2021

ÀS COORDENAÇÕES REGIONAIS DE ENSINO E UNIDADES ESCOLARES VINCULADAS

ASSUNTO : Recomendações para a retomada das atividades escolares presenciais.

Senhores Gestores,

A Secretaria de Estado de Educação, em razão da retomada das atividades presenciais nas Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, orienta que as ações do retorno presencial sejam baseadas nos parâmetros essenciais de biossegurança, acolhimento e de garantia das aprendizagens.

Importante destacar que será mantido diálogo contínuo com a comunidade escolar nesse novo momento de readaptação à realidade e à forma de convívio escolar, situação singular e que nos exige harmonizar as rotinas e os processos pedagógicos, em virtude dos comportamentos recomendados de distanciamento social para proteção contra a COVID-19, concomitantemente à reorganização dos espaços e das rotinas pedagógicas para fins de garantir ao máximo aprendizagens significativas e motivadoras.

Desse modo, considerando o retorno às atividades presenciais em momento ainda pandêmico, há que se ressaltar a importância do Encontro Pedagógico/2º semestre – 2021 para todos os professores, coordenadores e gestores nos dias 2, 3 e 4 de agosto, cujo material de suporte está disponível no sítio eletrônico da SEEDF (http://www.educacao.df.gov.br/encontro-pedagogico-2021/), no qual o gestor poderá fazer download para auxiliar no desenvolvimento das atividades.

Ainda, com o intuito de orientar a organização e o desenvolvimento das atividades no âmbito das Unidades Escolares, devem ser observadas as seguintes informações essenciais para o retorno às atividades presenciais:

  • os profissionais da educação (incluídos os com comorbidades) que não tenham recebido a 2º dose da vacina (D2) contra a covid-19 poderão permanecer no atendimento remoto até completar 15 dias da aplicação da vacina, devendo fazer a comunicação oficial à respectiva equipe gestora, com a devida comprovação, em conformidade com o Decreto nº 42.253, de 30 de junho de 2021 (66934133);
  • as gestantes deverão permanecer no atendimento não presencial até entrar em Licença Maternidade, de acordo com a Lei Federal nº 14.151, de 12 de maio de 2021, e com o Decreto nº 42.253, de 30 de junho de 2021 (66934133);
  • os profissionais da educação que aguardam a homologação de Laudo Médico pela Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SUBSAUDE/SEEC poderão permanecer no atendimento remoto, devendo, de igual forma, fazer a comunicação oficial, comprovada, à respectiva equipe gestora;
  • o retorno às atividades presenciais com os estudantes ocorrerá de forma escalonada, de acordo com o cronograma a seguir:

  • em relação ao distanciamento social, solicitamos a leitura atenta da Nota Técnica nº 1/2020 – SES/SVS/DIVEP (66932337 – ORIENTAÇÕES NA OCORRÊNCIA DE CASOS E SURTOS DE COVID-19 EM CRECHES, INSTUIÇÕES DE ENSINO, INSTUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA, AMBIENTES INSTUCIONAIS E LABORAIS DO DISTRITO FEDERAL. ) e da Nota Técnica nº 36/2001 SES/SVS/DIVISA/GESES (66932631 – ORIENTAÇÕES E MEDIDAS DE PREVENÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) EM CRECHES, ESCOLAS, UNIVERSIDADES E FACULDADES, PÚBLICAS E PRIVADAS DO DF. ), em anexo ao presente documento;
  • quanto ao percentual de estudantes a ser atendido com atividades presenciais, deve ser observado atentamente o contido na Nota Técnica nº 36/2001 SES/SVS/DIVISA/GESES (66932631); podendo, conforme as condições disponíveis, ser de 50% a 100% presencial;
  • em razão do momento atual, recomendamos que as turmas sejam divididas em dois grupos, observadas as recomendações presentes na Nota Técnica nº 36/2001 SES/SVS/DIVISA/GESES (66932631), e que esses grupos sejam atendidos em semanas alternadas, ou seja: na primeira semana, o grupo 1 estará com atividades presenciais e o grupo 2 com atividades não presenciais; enquanto que, na semana seguinte, os grupos devem ser invertidos;
  • o transporte escolar estará disponível para os estudantes com os nomes registrados na listagem encaminhada pela própria Unidade Escolar, cuja informação de quantitativo de ônibus/demanda x alunos estará sob os cuidados da respectiva Coordenação Regional, que encaminhará a informação para a prestação dos serviços, atualmente a encargo daSociedade de Transportes Coletivos de Brasília – TCB; portanto, recomenda-se à UE que seja considerada também a alternância entre os grupos que utilizarão esse meio de transporte;
  • a alimentação escolar deverá ser ofertada regularmente e com total respeito ao distanciamento social de, no mínimo, 1,5 m e às normas de manipulação e distribuição de alimentos; e
  • casos pontuais, situações específicas ou particulares relacionadas à realidade do público e atendimento da instituição de ensino, acaso não previstas ou omissas nas recomendações e protocolos de segurança para o retorno das atividades presenciais e ultrapassando o âmbito de competência ou possibilidade de solução pela gestão da unidade escolar, devem ser submetidas ao crivo das respectivas Coordenações Regionais para fins de serem adotadas as medidas cabíveis para o caso.

Sem exaurir as recomendações que se fizerem necessárias de forma contínua, informamos que segue em anexo as orientações citadas e o decreto de determinação do retorno das atividades presenciais.

Desejamos que o 2º semestre letivo de 2021 seja um recomeço exitoso com muitas aprendizagens para todos.

Atenciosamente,

DENILSON BENTO DA COSTA

Secretário-Executivo de Educação do Distrito Federal.

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal.


REFERÊNCIAS:
DECRETO Nº 42.253, DE 30 DE JUNHO DE 2021 (66934133), que altera o Decreto nº 41.913, de 19 de
março de 2021; Decreto nº 41.841, de 26 de fevereiro de 2021, e dá outras providências. (Retorno às
atividades presenciais – DODF Extra nº 54-A, de 1º de julho de 2021.)

Nota Técnica nº 36/2021 – SES/SVS/DIVISA/GESES (66932631), que apresenta orientações e medidas de
prevenção contra o novo Coronavírus (Sars-Cov-2) em creches, escolas, universidades e faculdades,
públicas e privadas do Distrito Federal.

Nota Técnica nº 1/2020 – SES/SVS/DIVEP (66932337), que apresenta orientações na ocorrência de casos
e surtos de covid-19 em creches, instituições de ensino, instituições de longa permanência, ambientes
institucionais e laborais do Distrito Federal.

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