RELATOR MANTÉM ESTABILIDADE A TODOS OS SERVIDORES EM SUBSTITUTIVO DA PEC DA REFORMA ADMINISTRATIVA

Fonte: Gazeta do Povo – Por Célio Yano

Relator da reforma administrativa na comissão especial da Câmara, o deputado Arthur Maia (DEM-BA) apresentou nesta terça-feira (31) seu parecer com um substitutivo à proposta de emenda à Constituição (PEC) enviada pelo governo. A principal mudança em relação ao texto original é a manutenção da estabilidade para todos os servidores públicos concursados, uma das maiores reivindicações de deputados no colegiado.

Na proposta do Executivo, somente os ocupantes dos chamados cargos típicos de estado teriam o direito assegurado a partir da entrada em vigor das novas regras.

“Nós escrevemos um relatório em que qualquer tipo de demissão estará submetido, antes de qualquer coisa, à avaliação de desempenho”, disse Maia em coletiva à imprensa ao lado do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) e do presidente da comissão especial da PEC 32, Fernando Monteiro (PP-PE). “A estabilidade está integralmente preservada, não como direito do servidor, mas como uma garantia da sociedade”, completou.

“Uma condição preliminar [da PEC] era que não houvesse a quebra de qualquer tipo de direito adquirido. No bojo das discussões, a preservação de direitos foi além disso, porque até expectativa de direitos dos servidores públicos atuais estão sendo preservados. Quem tem direito a um determinado regime que permite o acesso a determinados subsídios ou gratificações, permanecerá [com o direito].”

Na proposta está prevista, para futuros servidores, a extinção de benefícios como licença-prêmio, promoção por tempo de serviço, férias superiores a 30 dias e aposentadoria compulsória como modalidade de punição. No entanto, não foram incluídos membros do Judiciário e do Ministério Público, conforme pediam deputados em emendas apresentadas à comissão.

Em declarações recentes, Maia chegou a afirmar que incluiria as categorias na reforma. Na segunda-feira (30), entidades representativas de magistrados e promotores e procuradores publicaram nota em repúdio à decisão. Segundo a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), a medida seria inconstitucional e violaria o princípio da separação dos Poderes.

A mudança abrange apenas “detentores de mandatos eletivos, membros dos Tribunais e Conselhos de Contas, ocupantes de cargos e titulares de empregos ou de funções públicas da administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assim como dirigentes dos órgãos e das entidades integrantes da respectiva estrutura.”

O relatório será lido e discutido pelos membros da comissão especial em sessão marcada para as 9h30 desta quarta-feira (1º). Houve acordo para um pedido de vista coletivo, para que a votação do documento ocorra apenas daqui a duas semanas, nos dias 14 e 15 de setembro.

 

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