Prazo para quitação das RPVS em atraso

Findou-se no dia 31 de março o prazo da suspensão do cumprimento de decisão e recomendação da extinção da coordenadoria responsável pelo processamento das RPVs (COORPV).

Diante da urgência do pedido, o corregedor nacional de Justiça decidiu dilatar o prazo de extinção da COORPV em 90 dias, fixando em 30 de junho como nova data limite.

Para o ministro Martins, a dilação do prazo é razoável e a proporcional diante das consequências econômicas e administrativas do procedimento adotado pelo TJDFT.

Além disso, o corregedor considera recomendável o estabelecimento de um regime de transição, com a adoção de um Plano de Pagamento das RPVs entre o Governo do DF e o TJDFT, que contemple recursos suficientes para a quitação da inadimplência em prazo razoável, sem que se inviabilize a prestação de serviços básicos à população.

No entanto, determinou o retorno das RPVs que estão pendentes de pagamento para os respectivos juízos da execução, para que estes continuem o processamento de pagamento.

Em 1997 o INSS cobrou, por três meses, um percentual maior da contribuição do servidor relativo à sua cota previdenciária. De imediato, o SAE-DF entrou com uma ação na Justiça, como substituto processual e em outubro de 2018, o TJDFT (4ª Vara do Fórum do Guará) publicou a primeira listagem com os nomes de quem já poderia receber a diferença descontada a maior, à época. Quanto à relação com os contemplados, em breve serão publicadas novas listagens.

Os demais, que não constarem da listagem, devem aguardar maiores informações.

A direção do SAE-DF está fazendo um levantamento junto ao escritório Ulisses Riedel para saber quais são as ações vitoriosas e que, em breve, serão pagas em forma de precatórios. Tão logo tenhamos esse estudo em mãos, passaremos a informação aos servidores.

Observação: As informações oficiais sobre qualquer tipo de precatório ou listagens com nomes de contemplados estarão disponíveis em nosso site em breve.

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