IPREV divulga manual de declaração de reconhecimento de tempo especial em atividades sob condições especiais

A Diretoria de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV, responsável pela coordenação da política de gestão e controle da manutenção dos benefícios previdenciários dos servidores aposentados epensionistas do Regime Próprio dos Servidores do Distrito Federal, elaborou Manual no intuito de organizar os procedimentos de reconhecimento do tempo especial em atividades sob condições especiais dos beneficiários, necessários para atestar o tempo para aposentadoria especial, abono de permanência ou conversão de tempo especial em comum em tempo normal para contagem de tempo para aposentadorias voluntárias cuja responsabilidade seja do Instituto de Previdência.

A decisão sobre o Tema de repercursão geral nº 942 pelo Supremo Tribunal Federal tratou sobre a possibilidade da conversão de tempo especial e limitou seu alcance até a Emenda Constitucional nº 103/2019, abrindo a possibilidade após a mesma, desde que haja
reciprocidade entre os regimes envolvidos.

Sendo assim, este Instituto preparou o presente manual no intuito de organizar o processo de contagem deste tempo para as diferentes finalidades.

Os instrumentos tais como o Perfil Profissiográfico Previdenciário e Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho são solicitados por motivo da Súmula Vinculante nº 33  recomendar que siga os passos do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) na ausência de lei específica no RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).

A primeira edição deste Manual, obtida como resultado do Grupo de trabalho instituído pela Portaria Conjunta nº 03, de 30 de julho de 2021 entre SEEC e IPREV-DF em função da Decisão 2.331/2021 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, descreve a maneira dos procedimentos
a serem adotados na elaboração da declaração de reconhecimento de tempo especial de responsabilidade da Coordenação de Reconhecimento de Direitos – CORED.

Desta forma, o Manual não constitui uma obra perfeita e acabada, o que ensejará permanente atualização, tanto no que diz respeito às alterações das normas quanto na racionalização e modernização dos procedimentos e rotinas.

Acesse o manual clicando aqui: Manual-DRTE

Fonte: IPREV

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo
Pular para o conteúdo