É AGORA OU NUNCA: PRESSÃO TOTAL CONTRA A PEC 32 (REFORMA ADMINISTRATIVA)

A PEC 32, proposta por Bolsonaro/Paulo Guedes, caminha a passos acelerados no Congresso Nacional. As medidas visam destruir o serviço público em todas as esferas: municipal, estadual, distrital e federal; com graves consequências para os servidores públicos e a população brasileira que, se aprovada como está, ficará desassistida de serviços essenciais.

Ao contrário do que diz o governo Federal, a PEC 32 vai ampliar a corrupção e tirar a estabilidade do servidor, que ficará sujeito às avaliações dos apadrinhados políticos que estiverem no poder. Também vai tirar os cargos de confiança e em comissão dos servidores, conforme prevê a legislação atual, para entregar para pessoas sem qualquer vínculo com o serviço público, ligadas a interesses escusos alheios à vontade da sociedade.

É LUTA, SEM OUTRA OPÇÃO!

Isto é motivo mais que suficiente para que os servidores da Carreira Assistência à Educação do DF participem desta grande luta contra a PEC 32, que se intensifica a cada dia. A direção do SAE-DF, junto de vários servidores, participou da grande mobilização virtual que aconteceu nos dias 29 e 30 de julho, com muitas deliberações importantes para sairmos vitoriosos nesta luta. A mais importante é a mobilização e, consequentemente, a união e participação nas atividades, sejam elas virtuais ou presenciais.

GREVE GERAL NO SERVIÇO PÚBLICO É OPÇÃO VIÁVEL

Dentre as propostas apresentadas pelo Encontro Nacional Contra a PEC 32, está a GREVE GERAL do setor público com uma grande mobilização nacional no dia 18/08/2021.

 


VEJA OS PRINCIPAIS PONTOS DA PEC 32 DE ATAQUE AO SERVIDOR E AO SERVIÇO PÚBLICO

  • Redução de salário – a PEC 186 e 188 de 2019, apesar de não serem chamadas de reforma administrativa, fazem parte da mesma. Deste modo, dentro os vários pontos das duas PEC´s que merecem atenção, com certeza a redução de salário de 25% é o mais grave!
  • Estabilidade – há duas mudanças no instituto que são muito importantes. Primeiro, a possibilidade de aprovação do projeto de avaliação de desempenho por Lei Ordinária e não mais por Lei Complementar; ora, além da facilidade de se criar critérios subjetivos para a demissão, permitindo maior pressão partidária em cima do servidor, permite-se que critérios diferentes existam entre os diversos Estados e a União. Segundo, em caso de decisão judicial de demissão do cargo (hipótese que já existe hoje), deixará de precisar que a decisão transite em julgado, bastando que órgão colegiado decida sobre a demissão. Diversas ações judiciais são revertidas em instâncias superiores, mudança que prejudica nós servidores.
  • Verbas indenizatórias. A PEC 32 prevê que todas as verbas indenizatórias precisarão ser previstas em lei, sob pena de extinção após 2 anos. Assim, deixa-se de se reajustar as atuais verbas por ato normativo interno do órgão e passa a precisar de aprovação do Congresso Nacional para a existência e o reajuste periódico dessas parcelas, o que, na prática, será o congelamento dos valores por anos e a extinção de diversas verbas indenizatórias;
  • Extinção de cargos. A PEC 32 prevê a não realização de concurso para diversos cargos hoje existentes. Deste modo, a partir do momento que o cargo que o colega ocupa deixa de ter novos integrantes, automaticamente está em processo de extinção, perdendo força organizativa, de respeito e contra o desvio de função dentro da administração pública;
  • Mobilidade entre os diversos órgãos. O servidor deixa de estar vinculado a determinado órgão, com especialidade e acúmulo de saberes, para ser um concursado do Executivo ou do Judiciário, por exemplo. Assim, a título de exemplo, em anos não eleitorais, haveria autorização para remover servidores da justiça eleitoral para outros órgãos do judiciário, como a Justiça do Trabalho ou a Federal, por supostamente estarem ociosos. Assim como, no âmbito do Executivo, poderá se remover servidores de uma determinada pasta para outra, sem impedimento algum. Perde o servidor em segurança e planejamento pessoal e perde a administração pública, com o histórico, especialidade e acúmulo de saber;
  • Cargo de liderança e assessoramento para concursados. A PEC 32 estabelece que os cargos de direção poderão ser ocupados por servidores extra quadros, regidos pela CLT, de maneira que os critérios que serão definidos pelas chefias de Poder ou órgãos vão facilitar muito a indicação de pessoas da confiança da chefia não concursado. Assim, muitos colegas que tem CJ, FC, DAS ou qualquer denominação que seja para função de confiança interna, programe-se para se despedir desta verba extra, caso a PEC 32 seja aprovada;
  • Fim da progressão ou promoção exclusivamente por tempo de serviço. Sabemos que em muitas carreiras, os critérios de progressão e promoção são híbridos, por vezes dependendo apenas do tempo de serviço, por outras vezes por cursos de capacitação, avaliação interna, etc… ou seja, termina o critério, mesmo que seja por apenas um ano, de tempo exclusivamente por tempo de serviço;
  • Extinção e reorganização de atribuições cargos por decreto do Chefe do Poder. Aumenta-se muito o poder monocrático dos Chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, podendo, a qualquer momento, por entenderem que as atribuições estão obsoletas ou forem substituídas pela iniciativa privada (previsão contida na PEC 32), haver a extinção ou novas atribuições; o autoritarismo crescerá;
  • Aumento do interstício para progressão/ promoção na carreira. O Governo quer aumentar o tempo dentro das carreiras, diminuindo os aumentos oriundos deste instituto;
  • Fim da paridade para os aposentados. Conforme estudo do Dieese e Diap, uma consequência da reforma administrativa será o fim da paridade para os aposentados, diante das diversas extinções de cargos que eram paradigmas.
  • Congelamento das progressões e promoções. A PEC 186 e 188 de 2019 estabelecem que alcançado determinado limite fiscal, limite este que ocorreu na União e em diversos Estados muitos anos após 2015, estaria autorizado o congelamento das progressões/ promoções, com uma perda salarial;
  • Proibição de contratações e concursos: A PEC 186 e 188 de 2019 estabelecem que alcançado determinado limite fiscal, limite este que ocorreu na União e em diversos Estados muitos anos após 2015, estaria autorizado a proibição de contratações e concursos.

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