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PLANOS ECONÔMICOS
FGTS – PLANOS ECONÔMICOS A citada tese abrenge os servidores que eram autores de contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço por ocasião da aplicação dos diversos planos econômicos, ocorridos no período de 1989 a 1990, que sofreram prejuízos nos saldos das suas contas vinculadas. PLANO VERÃO (JANEIRO/89 - 42,72%) A Caixa Econômica Federal deixou de corrigir os saldos das contas vinculadas do FGTS, no que se refere ao Plano Verão (janeiro/89), deixando de creditar o valor relativo à correção monetária correspondente a 42,72%, referente ao índice de janeiro de 1989, sobre os saldos existentes nas contas vinculadas do FGTS. PLANO VERÃO (FEVEREIRO/89 -10,14%) Trata-se da diferença pecuniária devida dos saldos das contas de FGTS, existentes em fevereiro de 1989, e em todos os meses seguintes, e os valores acrescidos da incidência do percentual de 10,14% (Plano Verão), parcelas vencidas e vincendas, deduzidos os percentuais já aplicados. PLANO COLLOR (ABRIL/90 -44,80%) Trata-se da diferença pecuniária devida dos saldos das contas de FGTS, existentes a partir de abril de 1990, e em todos os meses seguintes, e os valores existentes acrescidos da correção monetária no percentual de 44,80%, parcelas vencidas e vincendas, deduzidos os índices eventualmente aplicados. Documentos
necessários para a propositura destas ações:
Fonte: Escritório Ulisses Riedel. |