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MUDANÇA
DE CLASSE
Os servidores públicos aposentados do Distrito Federal, pleiteiam a mudança de classe cabível a cada caso, no intuito de serem corretamente enquadrados na carreira criada pela Lei Distrital 3.319, mas estes pedidos estão sendo negados pela via administrativa, restando aos mesmos buscar a via judicial. Documentos
necessários para a propositura desta ação: O associado tem que primeiro levar seu diploma na secretaria de educação e entrar como processo administrativo. OBS:
O processo sendo indeferimento, ajuizar a ação no SAE-DF
com os referido documento citados. MUDANÇA DE CLASSE – LICENCIATURA CURTA Os servidores públicos do Distrito Federal, pleiteiam a mudança de classe por possuírem diploma de nível superior (Licenciatura Curta), no intuito de serem corretamente enquadrados na carreira criada pela Lei Distrital 3.319. A ação é cabível para aqueles servidores que permaneceram em exercício no cargo por trezentos e sessenta e cinco dias. Documentos necessários
para a propositura desta ação: Fonte:
Escritório Ulisses Riedel. |