MUDANÇA DE CLASSE

Os servidores públicos aposentados do Distrito Federal, pleiteiam a mudança de classe cabível a cada caso, no intuito de serem corretamente enquadrados na carreira criada pela Lei Distrital 3.319, mas estes pedidos estão sendo negados pela via administrativa, restando aos mesmos buscar a via judicial.

Documentos necessários para a propositura desta ação:
> Procuração
> Contrato de Honorários Advocatícios
> Declaração de Hipossuficiência
> Cópia do RG e CPF
> Cópia do Diploma

O associado tem que primeiro levar seu diploma na secretaria de educação e entrar como processo administrativo.

OBS: O processo sendo indeferimento, ajuizar a ação no SAE-DF com os referido documento citados.

MUDANÇA DE CLASSE – LICENCIATURA CURTA

Os servidores públicos do Distrito Federal, pleiteiam a mudança de classe por possuírem diploma de nível superior (Licenciatura Curta), no intuito de serem corretamente enquadrados na carreira criada pela Lei Distrital 3.319. A ação é cabível para aqueles servidores que permaneceram em exercício no cargo por trezentos e sessenta e cinco dias.

Documentos necessários para a propositura desta ação:
> Procuração
> Contrato de Honorários Advocatícios
> Declaração de Hipossuficiência
> Cópia do RG e CPF
> Cópia do Diploma de Licenciatura Curta
> Documento que comprove a permanência no cargo há mais de trezentos e sessenta e cinco dias após a conclusão do curso.

Fonte: Escritório Ulisses Riedel.