TETO CONSTITUCIONAL INCIDE SOBRE A ACUMULAÇÃO DE PENSÃO COM APOSENTADORIA

O Plenário do Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Recurso Extraordinário nº 602.584, Tema de Repercussão Geral nº 359, cuja temática envolve a incidência de teto remuneratório sobre a acumulação de pensão por morte e proventos de aposentadoria.

Em resumo, o que se discutia era se a aplicação do teto remuneratório deveria ocorrer de forma individualizada, sobre cada um dos rendimentos, ou se a aplicação ocorreria sobre a soma dos rendimentos.

Assim, diferentemente da interpretação conferida no tema nº 377, RE nº 612.975, em que se determinou a aplicação do teto remuneratório de forma individualizada nas hipóteses de cumulação de cargos e empregos públicos constitucionalmente autorizados, o STF fixou a seguinte tese: Ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior ao da Emenda Constitucional nº 19 de 1998, o teto constitucional previsto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal incide sobre o somatório de remuneração ou provento e pensão percebida por servidor.

É importante destacar que para aqueles que estão aposentados e cujas pensões foram instituídas até 03/06/1998, a aplicação do teto remuneratório não pode ser realizada de forma unificada.

Além disso, a decisão é passível de recurso e somente após o trânsito em julgado, os efeitos da referida decisão poderão ser aplicados aos servidores empregados públicos e os seus dependentes.

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