SERVIDORES QUE ATUAM EM ATIVIDADES NOCIVAS À SAÚDE OU À INTEGRIDADE FÍSICA TERÃO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM E CONSEQUENTE AVERBAÇÃO DOS PERÍODOS TRABALHADOS A CONDIÇÕES ESPECIAIS

O julgamento sobre a possibilidade de conversão de tempo especial em comum e consequente averbação dos períodos estatutários sujeitos a condições especiais que prejudiquem a saúde e a integridade física do servidor ocupante de cargo efetivo foi finalizado.

O Supremo reconheceu a existência da repercussão geral da matéria, e definiu por 9 votos favoráveis e 1 contra, que faz prevalecer a tese de que a conversão de tempo especial em comum do tempo estatutário é permitida.

Portanto, o SAE orienta que servidores ativos e aposentados cujo trabalho tenha sido realizado em ambiente insalubre devem procurar a assessoria do sindicato para saber quais os efeitos e as repercussões previdenciárias da referida decisão.

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