SAEDF É CONTRA O PL 173 QUE CONGELA SALÁRIO DOS SERVIDORES

A norma sancionada contém sérios vícios de inconstitucionalidade, entre as quais a exigência de congelamento de salários de servidores públicos e de seus respectivos direitos de promoção temporal, até o final de 2021.

O texto aprovado por ampla maioria nas duas casas do Congresso Nacional, excepcionalizava os servidores públicos que estão na linha de frente do combate ao Covid-19, entre os quais os profissionais da educação, desse congelamento.

Porém, tal dispositivo foi vetado pelo presidente da República, seguindo orientação do Ministério da Economia.

CLIQUE AQUI e leia a Consulta formulada pelo Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF acerca do alcance de dispositivos constantes da Lei Complementar Federal nº 173/20201, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavirus.

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