Recadastramento Anual

O Governo do Distrito Federal publicou o Decreto nº 39.276, em 9 de agosto de 2018, que instituiu o recadastramento anual de servidores públicos ativos, inativos e pensionistas.

O chamado é para todos os servidores efetivos e sem vínculo da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal – inclusive das Força de Segurança que possuem matrícula no Sistema único de Gestão de Recurso Humanos (Sigrh), e empregados públicos de Empresas dependentes do Tesouro do DF e temporários, servidores afastados, licenciados e que estão cedidos para outros entes federativos.

A atualização de dados será anual e ocorrerá sempre no mês do aniversário do servidor com início em janeiro de 2019.

A Portaria nº 523/2018, publicada no dia 5 de dezembro de 2018, regulamenta o recadastramento dos servidores ativos. 

Para os inativos, o recadastramento e a prova de vida está descrito na Portaria nº 199/2018, publicada em 12 de setembro.

– Recadastramento aposentados e pensionistas

– Decreto Nº 39.276, de 06 de agosto de 2018

– Portaria

– Manual do Recadastramento

– Link do Recadastramento

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