Publicada portaria que dispõe critérios do cargo de analista de gestão educacional, cargo psicologia, da carreira assistência à educação.

PORTARIA Nº 03, DE 06 DE JANEIRO DE 2020

Dispõe sobre os critérios do Analista de Gestão Educacional – Psicologia, da Carreira Assistência à Educação, no Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem, nas unidades escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e unidades parceiras, e carreira magistério público.

A portaria prova normas sobre a atuação dos servidores ocupantes do cargo de Analista de Gestão Educacional – Psicologia, da Carreira Assistência à Educação, no SEAA.

A atuação dos profissionais do SEAA (EEAA e SAA) e do Pedagogo-Orientador Educacional, nas UEs/UEEs/ENEs, será com quarenta horas no regime de vinte mais vinte horas ou com vinte horas semanais.

DA ORGANIZAÇÃO DO SERVIÇO ESPECIALIZADO DE APOIO À APRENDIZAGEM

O SEAA é uma atividade de caráter multidisciplinar, constituído por profissionais com formação em Pedagogia e Psicologia, em articulação com os profissionais da Orientação Educacional, do Atendimento Educacional Especializado – AEE/Sala de Recursos – SR. Parágrafo único.

As atividades a que se refere o caput serão organizadas conforme a Orientação Pedagógica do SEAA, com ênfase nas ações institucionais que visem qualificar os processos educativos ofertados com vistas ao sucesso escolar de todos os estudantes.

Para atuar na EEAA, os profissionais devem atender aos seguintes requisitos:

Quando Psicólogos:

  1. a) ser ocupantes do cargo de Analista em Gestão Educacional – Psicologia, com carga horária de quarenta horas semanais;
  2. b) apresentar diploma, devidamente registrado, de obtenção do grau de Psicólogo e registro atualizado no Conselho Regional de Psicologia, 1ª Região, como estabelece a Lei Federal nº 5.766/1971. Parágrafo único. Os professores com formação em Psicologia, devidamente habilitados, que atuam nas EEAAs, encaminhados até 29 de janeiro de 2013, podem permanecer, até o provimento definitivo por profissionais concursados e nomeados para o cargo de Analista em Gestão Educacional – Psicologia.

A EEAA atuará em todas as UEs/UEEs/ENEs que ofertam Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais e Anos Finais, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos e Educação Profissional e nos CEEs.

  • 1º Os Pedagogos e Psicólogos serão distribuídos e lotados, segundo os critérios estabelecidos nesta Portaria, e atuarão em 01 (uma) unidade escolar.
  • 2º Excepcionalmente, a UNIEB/CRE e a SUBEB autorizarão a distribuição do psicólogo em 02 (duas) unidades escolares.

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