Política de Valorização, Promoção de Bem-estar e de Qualidade de Vida no ambiente de trabalho de servidores do DF

Foi publicada no dia 27 de setembro de 2018  no DODF portaria que regulamenta a Política de Valorização, Promoção de Bem-estar e de Qualidade de Vida no ambiente de trabalho de servidores e demais agentes públicos da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

A portaria regulamenta a política de valorização, promoção de bem-estar e de Qualidade de vida no ambiente de trabalho de servidores e demais agentes públicos, norteadora dos programas, projetos e ações, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF.

O Programa ditará as diretrizes dos projetos e ações,a serem desenvolvidos no âmbito da SEEDF, relacionados à Política de Valorização, Promoção de Bem-estar e de Qualidade de Vida no Ambiente de Trabalho, de que tratar a Portaria.

Será Instituída Comissão, com representantes de todas as Subsecretarias da SEEDF, do Centro de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EAPE, das Unidades de Gestão de Pessoas, de servidores das Carreiras Magistério Público e Assistência à Educação e de gestores de unidades escolares, excepcionalmente para o ano de 2018, com o objetivo de realizar estudos para a elaboração das primeiras ações interventivas, visando atender à Política proposta nesta Portaria, sob orientação da GADEP/DISER, inclusive com convite dirigido à Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão – SUBSAUDE/SEPLAG, visando a participação de representante daquela Secretaria.

A SUGEP publicará no Portal da SEEDF, entre dezembro do ano Civil anterior e fevereiro do ano de execução, Caderno de Ações contendo as atividades relacionadas ao bem-estar e qualidade de vida no trabalho, voltadas aos servidores desta SEEDF.

Os objetivos da Política de Valorização, Promoção de Bem-estar e de Qualidade de Vida no Ambiente de Trabalho de que trata esta a portaria são:

I – Promoção da saúde: por meio de ações que propiciem um ambiente laboral adequado e que incentivem hábitos e atitudes com vistas ao alcance do equilíbrio entre bem-estar individual e coletivo, físico, psicológico e social;

II – Redução do absenteísmo e presenteísmo – mediante construção de estratégias de enfrentamento desses fenômenos, que considerem os diversos atores envolvidos;

III – Formação continuada – a partir de articulação com o EAPE e outros órgãos de formação,visando à valorização do servidor na perspectiva da promoção da saúde e do aperfeiçoamento do desenvolvimento de seu trabalho; e

IV – Promoção de autonomia e participação – por meio da melhoria do ambiente organizacional e dos processos de trabalho, visando incentivar a corresponsabilidade, o envolvimento, a autonomia e a conscientização dos profissionais enquanto servidores do público.

Todas as unidades que compõe a estrutura administrativa desta SEEDF deverão facilitar e estimular a implementação, manutenção e continuidade dos programas, projetos e ações de valorização, de bem-estar e qualidade de vida no ambiente de trabalho.

As unidades orgânicas desta SEEDF, consideradas as diretrizes desta Portaria deverão assegurar especial atenção aos servidores com deficiência e readaptados, em função de suas especificidades

Os programas e projetos desenvolvidos no âmbito da presente Política deverão, dentre outros, contemplar ações de acolhimento, preparação e integração dos novos servidores; apoio à sua vida funcional, preparação para a aposentadoria e orientação na pós aposentadoria.

Deverão ser previstos, em todos os programas, projetos e ações, avaliações periódicas acerca dos objetivos e metas estabelecidos, visando sua adequação, quando necessário.

A Política de Valorização, Promoção de Bem-estar e de Qualidade de Vida no Ambiente de Trabalho poderá ser desenvolvida em articulação com outras organizações governamentais e não governamentais, devendo considerar as atribuições regimentais e o Planejamento Estratégico das unidades orgânicas desta Secretaria, de forma a conferir efetividade à missão institucional na construção de uma gestão transparente, participativa e humanizada.

A Política de que trata essa Portaria deverá considerar estudos e pesquisas, visando subsidiar a elaboração de ações interventivas. Parágrafo Único – Os dados coletados, a partir dos diversos sistemas utilizados na SEEDF e outros órgãos do Governo do Distrito Federal, constituirão fonte privilegiada de informação para subsidiar a tomada de decisão e o estabelecimento das ações no âmbito desta Política.

Os programas, projetos e ações a que se refere esta Portaria deverão ser divulgados por meio de comunicação institucional e/ou mídias sociais.

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