PLANO DE SAÚDE EXCLUSIVO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO GDF

Nesta quarta-feira dia 28 de outubro de 2020 o SAEDF e mais de trinta e cinco entidades sindicais encontram-se presentes no evento de lançamento do plano de saúde exclusivo para servidores públicos.

É preciso entender que esta é uma luta antiga fruto da Lei 3831/2006  que criou o INAS, em que,  na época a proposta do plano de saúde foi  discutida e debatida com o conselho dos representantes dos trabalhadores, o qual, Denivaldo Alves atual secretário geral do SAE DF fazia parte e representantes do governo.

Entendendo que o plano atenderá os servidores e seus dependentes haverá contrapartida, ou seja, não será gratuito, a adesão se iniciará em 12/12/2020.

A criação deste plano demorou muito pra ser implantado, hoje vários companheiros não estão mais entre nós.

Iremos torcer para que nossos companheiros que ainda estão nesta luta junto com o SAEDF viva para ver e desfrutar desta vitória.

ENTENDA COMO FUNCIONA O PLANO DE SAÚDE:

GDF Saúde – Análise/Resumo O que é?

Denominado GDF Saúde, o plano será gerido pelo Instituto de Assistência à Saúde do Servidor do Distrito Federal (Inas) e tem previsão de alcançar cerca de 500 mil vidas, contemplando aproximadamente 170 mil funcionários (efetivos, comissionados, ativos, inativos) e os 330 mil restantes, dependentes. Segundo calendário elaborado pelo governo, o processo de adesão ao plano de saúde será escalonado e voluntário.

Os servidores da saúde serão os primeiros a manifestar o interesse na adesão a partir de 3 de novembro. Em seguida, será aberto o cadastramento para Educação (1º de dezembro) e as demais pastas (4 de janeiro).

“Após o cadastramento no site do Inas e a efetivação do plano, o que deve levar cerca de 30 dias, os servidores já poderão contar com os serviços”, detalha Ferraz. 1) 3/11/2020 – Secretaria da Saúde 2) 1º/12/2020 – Secretaria de Educação 3) 4/1/2021 – Demais órgãos e convênios Abrangência Inicialmente, o novo plano de saúde terá cobertura em todo o Distrito Federal e vai funcionar na modalidade de atendimento ambulatorial e hospitalar com obstetrícia.

Quem pode aderir?

Titulares Servidores do GDF – efetivos, comissionados, ativos e inativos. Ainda não foi divulgado um limite de idade. Dependentes Também poderão se inscrever no plano de saúde o cônjuge ou companheiro, filhos menores de 21 anos, inválidos e estudantes universitários até 24 anos.

Enteados e menores sob a guarda judicial também terão direito ao benefício. No espaço próprio do Termo de Adesão, o servidor anotará os dados dos dependentes apresentando a documentação necessária. Valor da mensalidade Segundo o regulamento do plano, quem optar pela adesão pagará uma mensalidade de 4% da remuneração mensal bruta.

Se tiver dependentes, será acrescido o índice de 1%, por familiar. Os descontos serão feitos em folha de pagamento e terão um valor mínimo e um teto. Para os servidores titulares, a mensalidade vai variar entre R$ 400 e R$ 1 mil.

Os dependentes pagarão de R$ 200 a R$ 300, no caso dos ativos; e R$ 400 para os inativos. Além da mensalidade, os servidores também vão contribuir com percentuais referentes aos serviços prestados.

Para assistência ambulatorial, o percentual será de 30% sobre a tabela estabelecida pelo Instituto de Assistência à Saúde do Servidor (Inas).

Em casos mais complexos como quimioterapia, radioterapia, cirurgia e internação, o índice aplicado será de 5%.

Já para a assistência em psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional ambulatorial, a alíquota é de 50%.

Para se ter uma ideia do custo, a visita ao médico para tratar uma doença vai custar ao beneficiário R$ 28,60 nas consultas agendadas e R$ 25,82 para as emergenciais, em pronto-socorro. A segurança financeira dos servidores também foi um cuidado tomado pelo governo.

Por isto, está previsto no regulamento do plano o limite de R$ 5 mil, por evento, para descontos na coparticipação em caso de internação clínica e cirúrgica.

Consultoria Inteligente Corretora de Seguros www.consultoriainteligente.com.br Rede credenciada Segundo publicações em alguns sites do próprio GDF, a rede credenciada será a mesma do BRB Saúde.

Segue o link para consulta: https://www.saudebrb.com.br/rede-credenciada/

Percentuais de coparticipação Assistência Médica:

30% para atendimento ambulatorial em geral;

5% para atendimento ambulatorial de quimioterapia, radioterapia e terapia renal substitutiva; Assistência em psicologia:

50% para assistência em psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional ambulatorial;

5% para assistência em Hospital-Dia (saúde mental); Internação clínica e cirúrgica:

5%, limitada a R$5.000,00 por evento. Carências Após cerca de 30 dias, com a adesão efetivada, o servidor contará com atendimentos de urgência e emergência 24 horas.

A carência para consultas é de 60 dias, exames complementares, 90 dias; parto, 300 dias e demais casos, 180 dias. Fica isento do cumprimento de prazos de carência o servidor ou empregado ocupante de cargo e seus dependentes, se a adesão ocorrer no prazo de 30 dias contados do início do efetivo exercício. Também não será obrigatório o cumprimento de novos períodos de carência para o beneficiário dependente que se tornar pensionista e que manifestar intenção em permanecer no plano.

O recém-nascido, filho natural ou adotivo do titular poderá ser inscrito na condição de dependente, estando isento do cumprimento dos períodos de carência, desde que a sua inscrição ocorra no máximo em 30 dias após o seu nascimento ou adoção.

Não será exigida qualquer forma de carência se a inscrição do beneficiário ocorrer dentro de 30 dias da data de início do convênio celebrado na qualidade de beneficiários titulares, os integrantes da Polícia Militar do DF (PMDF) e do Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBMDF), bem como os servidores ativos e inativos da Câmara Legislativa do DF, (CLDF) do Tribunal de Contas do DF (TCDF) e os das Carreiras Policiais Civis do DF, desde que essas instituições ou as entidades representativas de seus servidores firmem convênio ou contrato com o Inas.

– Para atendimento de urgência e emergência, 24 horas, após efetivação da adesão (cerca de 30 dias após o cadastro);

– Para consultas, 60 dias;

– Para exames complementares, 90 dias;

– Para parto a termo, 300 dias;

– Para os demais casos, 180 dias.

O valor das mensalidades está alto e as coparticipações podem trazer grandes sustos no momento que forem cobradas. As carências estão acima do padrão do mercado, assim como as coparticipações.

Há inúmeras outras operadoras com mais qualidade e valores até abaixo do oferecido pelo GDF Saúde.

Ressaltamos que a Consultoria Inteligente não possui qualquer ligação com o GDF Saúde.

Apenas nos propusemos a realizar uma análise e um resumo do plano, afim de deixar as informações mais claras e acessíveis aos servidores.

Nos colocamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida e realizar cotações GRATUITAS para todos os servidores.

CLIQUE AQUI E LEIA O REGULAMENTO DO PLANO DE ASSISTÊNCIA SUPLEMENTAR À SAÚDE – GDF-SAÚDE-DF

Diretoria Colegiada SAEDF.

Juntos somos mais fortes.

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