Ação pelo adicional de insalubridade/periculosidade

MONITORES E AGENTES DE GESTÃO EDUCACIONAL PARA AGILIZAR O PROCESSO, FAVOR COMPARECER AO SINDICATO SOMENTE QUANDO ESTIVER DE POSSE DE TODOS DOCUMENTOS LISTADOS ABAIXO PARA INGRESSAR COM AÇÃO DE PERICULOSIDADE/INSALUBRIDADE

  1. Cópia do RG e CPF;
  2. Cópia do Comprovante de Residência
  3. 02 Últimos Contracheques;
  4. Fichas Financeiras de 2014 a 2018.  No SIGRHNET – http://www.gdfnet.df.gov.br/Autenticacao/Login?ReturnUrl=%2f
  5. Ocorrência Policial se houver;
  6. Se trabalhar em Escola Rural, Anexar Fotos das áreas comuns e áreas vulneráveis;
  7. (NO CASO DE PERICULOSIDADE) Preencher Requerimento Administrativo no protocolo na SEEDF localizado na 607 Norte, na secretaria da sua escola ou acesse o portal do SEI. www.sei.df.gov.br. conforme modelo com os seguintes termos: “Requeiro a V. Senhoria o Adicional de Periculosidade com base na Lei que se aplica aos servidores do Distrito Federal (Lei Complementar Nº 840, de 23 de Dezembro de 2011) arts. 79 a 83 e também na Carta Magna art. 7º inciso XXIII Capítulo II dos Direitos Sociais, por exercer trabalho noturno no período das 19h às 07hs.”
  8. (NO CASO DE INSALUBRIDADE) Preencher Requerimento Administrativo no protocolo na SEEDF localizado na 607 Norte conforme modelo nos seguintes termos: “Requeiro a V.Sa. o adicional de insalubridade com base na lei que aplica aos servidores do Dristrito Federal – Lei Complementar nº 840, de 23 de Dezembro de 2011, art. 79 a 83, por exercer o cargo de:

Após dar entrada ao Requerimento Administrativo, trazer cópia do Protocolo ao sindicato para podermos anexar ao processo.

MONITORES E AGENTES DE GESTÃO EDUCACIONAL DAS SEGUINTES  ESPECIALIDADES:

  • CONSERVAÇÃO E LIMPEZA
  • COPA E COZINHA
  • PORTARIA
  • VIGILÂNCIA

COMPARECER AO SINDICATO PARA INGRESSAREM COM AÇÃO PELO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE OU INSALUBRIDADE CONFORME NORMA REGULAMENTADORA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO, NÃO ESQUEÇA A DOCUMENTAÇÃO LISTADA  ACIMA.

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