A PEC Nº 32/2020 E O DESMANTELAMENTO DO ESTADO – O FIM DA ESTABILIDADE

Por meio de uma série de textos, o SAE-DF leva à sua base e à sociedade em geral, informações e esclarecimentos acerca da Proposta de Emenda à Constituição nº 32, de 3 de setembro de 2020 – PEC 32/2020, que pretende promover a chamada “reforma administrativa”.

 

TEXTO 5 – O FIM DA ESTABILIDADE

Síntese das regras atuais

Segundo o que dispõe o texto constitucional atual o servidor público concursado adquire a estabilidade no cargo depois de completar três anos de serviço, contudo, podendo perder o cargo em caso de decisão judicial transitada em julgado, processo administrativo disciplinar ou reprovação em avaliação de desempenho.

Alterações propostas pelo governo

A PEC 32/2020 praticamente acaba com a estabilidade do servidor público.

Isso porque a alteração reserva a estabilidade apenas para os cargos típicos de Estado e, segundo a proposta do governo, os critérios para definição de quais cargos serão considerados cargos públicos de Estado serão estabelecidos em futura lei complementar federal. Também será remetida para o futuro a edição de lei para dispor sobre gestão de desempenho, condições de perda de vínculos e cargos.

Nossa análise

Esta, sem dúvida é uma das alterações mais agressivas tanto aos direitos dos servidores públicos quanto ao próprio Estado brasileiro.

Inicialmente, registre-se que a estabilidade do servidor nos moldes estabelecidos atualmente não é um conceito absoluto. Ou seja, não se trata de impossibilidade de demissão do servidor estável como tentam difundir falsamente os defensores do estado mínimo.

A estabilidade, na verdade, significa que o servidor estável não pode ser demitido por força de divergências políticas e partidárias, interesses eleitoreiros, caprichos ou ouras razões subjetivas e pessoais do Prefeito, do Governador, do Presidente da República ou de qualquer outra autoridade pública.

Porém, caso descumpra deveres funcionais passíveis de demissão, respeitado a ampla defesa e o contraditório, o servidor será demitido se assim restar definitivamente comprovado judicial ou administrativamente.

E é assim que dever ser para que no exercício do cargo público faça prevalecer o interesse público e não o interesse pessoal desse ou daquele governante ou autoridade pública de plantão ou desse ou daquele grupo político-partidário.

Além disso, a estabilidade é um forte instrumento de prevenção e combate à corrupção na medida em que o corrupto sempre vai levar em consideração a proteção que a estabilidade dá ao servidor para acusá-lo antes de praticar atos de corrupção, o que certamente não ocorreria caso o servidor não contasse com a proteção da estabilidade.

Leve-se em consideração ainda que o servidor estável tem a proteção da estabilidade para participar de órgãos de acompanhamento e controle social, fazer parte de seus sindicatos, emitir opiniões sobre os serviços públicos e sobre a gestão pública de modo geral, favorecendo assim o fortalecimento da democracia no país.

Do ponto de vista econômico, a estabilidade do servidor público é extremamente benéfica aos comerciantes nos entes federados, ao contrário do que muita gente pensa. A remuneração dos profissionais estáveis de educação, de saúde e de outros segmentos da administração pública é componente importante da atividade econômica dos entes federados, além de tratar-se de um segmento de consumo perene com o qual o comércio local pode contar com mais constância.

Por essas e por outras razões, a estabilidade do servidor público é componente civilizatório indispensável para o Estado brasileiro e para as relações de trabalho no setor público.

Por outro lado, sem a estabilidade do servidor público, como quer Bolsonaro e Paulo Guedes, a administração pública brasileira tende a retroceder aos tempos do Brasil colônia, vejamos:

Uma das intenções implícitas da PEC, com a quebra da estabilidade, é colocar os trabalhadores no setor público em estado de omissão, como é comum no setor privado em relação às ações da empresa privada. Assim, sem a proteção da estabilidade, os governantes e aliados ficarão livres para praticar toda sorte de irregularidades e arbitrariedades como se fazia em tempos idos.

Outra intenção é colocar o trabalhador em permanente estado de passividade, deixando-o vulnerável a assédio moral, ameaças e retaliações, eliminando a proteção que a estabilidade lhe dá para a filiação a sindicatos, participação em conselhos de acompanhamento e controle social da gestão pública…

Sem estabilidade, por óbvio, as relações de trabalho no setor público irão se transformar numa espécie de conivência forçada entre os trabalhadores e as autoridades públicas quanto à programação e à execução orçamentária e financeira no setor público.

Então, é de se perguntar: a quem realmente interessa a quebra da estabilidade do servidor público?

Certamente o fim da estabilidade não interessa a quem deseja ingressar no serviço publico da educação, da saúde ou de outras áreas da administração.

Não é de interesse também dos comerciantes brasileiros, na medida em que o setor perderá fregueses perenes nos municípios, com capacidade de oferecer garantia de cumprimento de suas obrigações.

A bem da verdade, propostas retrógradas desse tipo interessam apenas e tão somente ao capital financeiro improdutivo dos rentistas e especuladores, integrantes da atrasada elite econômica do país, que encontraram em Bolsonaro e Paulo Gudes a oportunidade para inserir em nossa constituição seus propósitos.

Vamos à luta contra a aprovação da PEC 32/2020!

Ediram Oliveira

Secretário de Formação Sindical e Qualificação Profissional do SAE-DF

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