Nota pública aos ministros do STF

 

A CNTE, entidade representativa de mais de 4 milhões de trabalhadores das escolas públicas em todo país, autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 5580, contra a denominada” Escola Livre” do Estado de Alagoas (Lei 7.800/16-AL), expediente este sucedâneo do movimento Escola sem Partido (Lei da Mordaça Educacional),dirige-se ao ministros do Supremo Tribunal Federal, em especial ao Presidente da Corte, Ministro Dias Toffoli, para requerer a manutenção efetiva do julgamento das supracitadas ações neste dia 28.11.18.

O presente apelo se justifica pelo fato de a pauta do STF ter sofrido adendo no dia 28.11.18, bem como pelas inúmeras notícias veiculadas nos principais meios de comunicação informando sobreo possível adiamento do julgamento da Escola sem Partido alagoana.

Do ponto de vista socioeducacional, o julgamento é imprescindível para demarcar os limites de constitucionalidade da proposta legislativa, amparando as escolas e universidades contra os ataques injustificáveis que vêm sofrendo a cada dia. Até o momento, o que se presencia, de fato, são graves ofensas ao Estado Democrático de Direito, inclusive por parte de membros do Ministério Público envolvidos neste movimento que acreditamos ser diametralmente oposto aos princípios e preceitos da Constituição Federal.

Todavia, compete ao STF a palavra final sobre a constitucionalidade da Lei da Mordaça (Escola sem Partido), e entendemos que o Tribunal não pode se silenciar diante da situação conflituosa que já tomou conta das escolas e universidades do País.

Reiteramos, assim, nosso apelopara se manter a pauta de julgamento da Escola sem Partido de Alagoas para o dia 28.11.18, cumprindo o Tribunal sua missão de guardião da Constituição e de mediador das relações sociais à luz dos preceitos da Carta Magna de 1988, que acaba de completar 30 anos.

Brasília, 27 de novembro de 2018

Diretoria da CNTE

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