PRECATÓRIOS – PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL LANÇA ACORDO DE PAGAMENTO MEDIANTE DESÁGIO DE 40% – PRAZO PARA ADERIR FOI PRORROGADO PARA O DIA 25 DE JUNHO DE 2019

Foi lançado no dia 14 de junho pela Procuradoria Geral do Distrito Federal (PGDF) o edital do segundo chamamento de interessados para assinatura acordo direto de pagamento de precatórios.

O prazo para aderir à conciliação é foi prorrogado para o dia 25 de julho de 2019.
Ao aderir ao acordo o credor receberá o pagamento do precatório mediante um deságio de 40%, lembrando que além do deságio é incidido também 11% de INSS e IR que varia até 27,5%.

COMO SABER SE O SEU NOME ESTÁ NA LISTA DE PRECATÓRIOS:

Para saber se o seu nome está na lista de precatórios, acesse:

https://www.tjdft.jus.br/consultas/precatorios em seguida preencha seu nome completo no campo «nome do credor» e clique em consultar, caso seu nome tenha sido contemplado, entre em contato com o nosso escritório de advocacia pelo número (61) 3034.8888e siga as orientações que serão dadas pelos advogados.

Caso tenha dificuldade em acessar a página clique AQUI e procure seu nome na lista geral.

QUEM PODE ADERIR AO ACORDO?

O setor jurídico do SAE entrará em contato com todos aqueles que têm direito a receber o precatório para comparecerem ao sindicato e assinar a procuração. Podem aderir ao acordo direto os titulares de precatórios expedidos no Distrito Federal ou de qualquer uma de suas autarquias ou fundações até o dia 31/12/2016. Também é exigido que os precatórios não tenham sido cedidos, total ou parcialmente, nem oferecidos em processo de compensação tributária.

COMO PROCEDER PARA RECEBER O PAGAMENTO ANTECIPADO?

Para requerer o pagamento antecipado, basta reunir a documentação exigida e apresentar a proposta de acordo direto por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), ou em uma das Agências de Atendimento da Receita do DF credenciadas, após preenchimento e impressão de um formulário disponível no site da procuradoria Geral do Distrito Federal.

SAEDF

 

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